Ato Da coordenação do programa de pós-graduação em música nº 01/2023
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Instituir as competências do Representante Discente no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília. |
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília (UnB), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as competências do Representante Discente no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade de Brasília.
Art. 2º Compete ao Representante Discente:
I - Integrar o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Música (CPPGMUS), conforme disposto no artigo 12 do Regulamento do PPGMUS;
II - Integrar a Comissão de Pós-Graduação (CPGMUS), conforme disposto no artigo 14 do Regulamento do PPGMUS;
III - Atuar como mediadores entre discentes e o Programa de Pós-Graduação em Música;
IV - Propor ao Colegiado ou à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música soluções para problemas apresentados e ações de melhoria do Programa;
V - Encaminhar ao Colegiado ou à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música sugestões, solicitações, elogios, reclamações e manifestações discentes.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 20 de dezembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Delmary Vasconcelos de Abreu, Coordenador(a) da Coordenação da Pós-Graduação do Departamento de Música do Instituto de Artes, em 20/12/2023, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10717989 e o código CRC 4E349E0D. |
Referência: Processo nº 23106.000972/2023-16 | SEI nº 9453488 |