Ato da Reitoria nº 0038/2024
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Institui padrões de uso da Marca UnB. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o registro da marca e do símbolo da Universidade de Brasília (UnB) junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir padrões de uso da Marca UnB, conforme parâmetros normativos constantes no Manual de Identidade Visual e no Guia de Construção e Aplicação das Assinaturas Auxiliares da Marca UnB, elaborados pela Secretaria de Comunicação (Secom).
Parágrafo único. O Manual de Identidade Visual e o Guia de Construção e Aplicação das Assinaturas Auxiliares da Marca UnB estão disponíveis no site da marca (www.marca.unb.br).
Art. 2º Os parâmetros indicados no Manual de Identidade Visual e no Guia de Construção e Aplicação das Assinaturas Auxiliares da Marca UnB devem ser seguidos pelas unidades acadêmicas e administrativas da Universidade, cabendo a elas:
I. seguir os critérios e as normas gerais de aplicação da Marca UnB e das assinaturas auxiliares, atentando para futuras atualizações;
II. divulgar os critérios e as normas gerais de aplicação da Marca UnB, assinaturas auxiliares e suas atualizações, internamente e junto a entes externos com os quais se relacionam e que precisem utilizar a marca;
III. consultar a Secom quanto ao uso da Marca UnB e das assinaturas auxiliares sempre que houver situações que gerem dúvida ou, ainda, nos casos omissos que porventura não estejam contemplados no Manual de Identidade Visual ou no Guia de Construção e Aplicação das Assinaturas Auxiliares da Marca UnB.
Art. 3º Delegar à Secom a gestão de comunicação da Marca UnB, com a função de supervisionar e de assessorar tecnicamente as unidades acadêmicas e administrativas para a sua correta aplicação.
Art. 4º Delegar ao Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, vinculado ao Decanato de Pesquisa e Inovação da UnB (NITCDT/DPI), a gestão comercial e da propriedade intelectual da Marca UnB.
Art. 5º Vedar o uso das marcas da UnB com objetivos comerciais sem prévia e expressa autorização da Universidade de Brasília.
Parágrafo único. Caso seja identificada a utilização indevida da marca UnB para fins comerciais, o Nupitec ou a Ouvidoria (OUV) deverão ser comunicados.
Art. 6º Vedar o uso de estilizações, de desfigurações e de paródias da Marca UnB, por quaisquer unidades da UnB ou fora dela.
Art. 7º As unidades acadêmicas e administrativas que utilizam símbolos, marcas ou qualquer tipo de representação visual com base em estilizações da Marca UnB, ou fora dos padrões estabelecidos no Guia de Construção e Aplicação das Assinaturas Auxiliares da Marca UnB, deverão submetê-los à avaliação da Secom, conforme estabelecido no art. 3º.
Art. 8º Vedar, a partir desta data, a implantação e/ou registro de submarcas por unidades acadêmicas e administrativas na UnB.
Art. 9º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria nº 2159/2008 (10791727).
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 14/01/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10699474 e o código CRC 64102377. |
Referência: Processo nº 23106.143713/2023-89 | SEI nº 10699474 |