Boletim de Atos Oficiais da UnB em 22/01/2024

Timbre  

EDITAL PPGMT 0001/2024

concessÃO de Bolsas DE ESTUDOS No ÂMBITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA TROPICAL - PPGMT

PROCESSO Nº 23106.137358/2023-17

 

PREÂMBULO  

O Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical da Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital de Concessão de Bolsas de Estudos para discentes do  PPGMT.

OBJETIVOS  

Apoiar a permanência de estudantes do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical, incentivando o desenvolvimento de projetos de pesquisa nos cursos de Mestrado e Doutorado. 

RECURSOS FINANCEIROS 

Este edital possui como fonte de financiamento: 

Bolsa Demanda Social da CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical da Universidade de Brasília, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, e de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para doutorado, renováveis a cada 12 meses conforme normas vigentes.

Eventuais bolsas da FAPDF - Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, e de outras fontes, quando disponíveis.

REQUISITOS 

Da(o)s discentes que pleiteiam a primeira concessão de bolsa de Demanda Social

Estar regularmente matriculada(o) ou ser candidata(o) selecionada(o), sem matrícula, que confirmou ingresso nos cursos do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Medicina Tropical da Universidade de Brasília.

Ser elegível dentro dos critérios estabelecidos na resolução de bolsas do PPGMT.

Possuir o registro ORCID,  a ser realizado gratuitamente no site https://orcid.org/, vinculado ao Currículo Lattes.

No caso de inscrição fundamentada em critérios de vulnerabilidade social:

Veterana(o)s: estar com o cadastro atualizado e a avaliação socioeconômica válida pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DAC/DDS) da UnB;

Caloura(o)s: pertencer a núcleo de familiar com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo de acordo com a Portaria MDS Nº 867, de 16 de março de 2023, cujo cadastro único (CadÚnico) deve estar válido e atualizado;

Estar com o Currículo Lattes atualizado até a data de submissão da solicitação.

Da(o)s discentes que pleiteiam renovação da concessão da bolsa de Demanda Social

Estar regularmente matriculado(a) em curso do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Medicina Tropical da Universidade de Brasília.

Ser elegível dentro dos critérios estabelecidos na resolução de bolsas do PPGMT.

Possuir o registro ORCID, a ser realizado gratuitamente no site https://orcid.org/, vinculado ao Currículo Lattes.

No caso de inscrição fundamentada em critérios de vulnerabilidade social:

Estar com o cadastro atualizado e a avaliação socioeconômica válida pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DAC/DDS) da UnB.

Estar com o Currículo Lattes atualizado até a data de submissão da solicitação.

A(O)s discentes do curso de Mestrado com prazo final de concessão de bolsas até Maio/24 não precisam concorrer à renovação de bolsas.

Para discentes que cursarão o 4º ano do curso de doutorado, ter integralizado as disciplinas de Estágio Docente em Medicina Tropical 1 e 2 ou dois semestres de Treinamento Didático até o final do 3º ano (6º semestre de curso), conforme disposto na resolução de bolsas do PPGMT.

da solicitação

Preencher o formulário eletrônico disponível no link https://forms.office.com/r/bVZht5ufjF, por meio do perfil pessoal institucional do Microsoft Office 365/UnB, anexando os devidos comprovantes.

No caso de primeira solicitação de bolsa:

Caloura(o)s: preencher e enviar carta de solicitação (Anexo 1).

Os ingressantes sem registro de matrícula na UnB deverão encaminhar a documentação para a Secretaria do PPGMT (pgtropical@unb.br) com cópia para a Coordenação (cppgmt@unb.br).

Veterana(o)s: preencher e enviar formulário com parecer do(a) orientador(a) contendo Plano de Atividades de Pesquisa de Dissertação ou Tese (Anexo 2)

No caso de solicitação de renovação de bolsa, preencher e enviar formulário com parecer do(a) orientador(a) contendo Plano de Atividades de Pesquisa de Dissertação ou Tese (Anexo 2)

ANÁLISE PELA COMISSÃO BOLSAS Do PPGMT

A documentação encaminhada será analisada pela Comissão de Bolsas do PPGMT.  

Serão avaliadas apenas candidaturas que apresentem documentação completa e conforme com as exigências deste Edital. 

Comporão parte dos critérios para indicação da concessão da bolsa no período estipulado pela Comissão de Bolsas do PPGMT de acordo com demanda e modalidade indicadas:

Caloura(o)s: Carta de solicitação e classificação no processo seletivo

Veterana(o)s (primeira solicitação e renovação): O desempenho acadêmico nas disciplinas de Pós-graduação da UnB, de acordo com Histórico Escolar, e parecer do(a) orientador(a) contendo Plano de Atividades de Pesquisa de Dissertação ou Tese.

DO RESULTADO e dos recursos

A Comissão de Bolsas do PPGMT divulgará o resultado contendo a lista dos candidatos selecionados, homologada pelo Colegidado do PPGMT

A(O)s discentes ou candidata(o)s não contemplada(o)s em razão do limite de bolsas poderão ser beneficiada(o)s quando houver nova liberação/disponibilidade de bolsa, seguindo a ordem classificatória definida pela Comissão de Bolsas do PPGMT.

Caberá pedido de revisão do resultado preliminar à Comissão de Bolsas e apresentação de recurso ao Colegiado do PPGMT única e exclusivamente por vício de forma.

Os pedidos de revisão e solicitação de recurso devem ser encaminhados via e-mail pelo endereço: pgtropical@unb.br com cópia para cppgmt@unb.br

CRONOGRAMA

As etapas descritas neste Edital seguirão o seguinte cronograma: 

Etapa

Data 

Envio do formulário eletrônico de inscrição com comprovantes

até 18/02/2024 (23h59)

Divulgação do resultado preliminar

até 21/02/2024 (23h59)

Solicitação de revisão

22/02/2024 (23h59)

Apresentação de recurso

23/02/2027 a 26/02/2027 (23h59)

Divulgação do resultado final

27/02/2024 (23h59)

Prazo máximo para envio da documentação para a implementação das bolsas e assinatura do formulário e termo de compromisso

Até 01/03/2024

DA DURAção e IMPLEMENTAÇÃO 

As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:

Apresentar Relatório Anual de Atividades aprovado pelo orientador (Renovação);

Ter recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS;

Apresentar continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior;

Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pela(o) bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso.

Apenas discentes de doutorado com tempo suficiente para a realização de 2 (dois) Estágios Docentes em Medicina Tropical deverão ser apoiada(o)s com bolsas CAPES.

A Secretaria do PPGMT entrará em contato com a(o) discente contemplada(o) para preencher o Formulário específico de cadastramento e o Termo de Compromisso, que serão assinados via SEI/UnB pela(o) discente e pelo(a) orientador(a), e posteriormente encaminhará a documentação ao DPG, responsável pelo cadastramento das bolsas.

Para recebimento da bolsa, é indispensável a indicação de conta corrente em nome da(o) própri(a)o beneficiária(o).

Deve ser indicada conta-corrente ativa de qualquer banco de titularidade única da(o) bolsista, não podendo ser do tipo conta-poupança ou conta conjunta, conta-salário, contas de pagamento exclusivamente digitais ou conta fácil.

DAS OBRIgações dos bolsistas

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório nas disciplinas de Pós-graduação da UnB.

Comprovar desempenho satisfatório no desenvolvimento do Plano de Atividades de Pesquisa de Dissertação ou Tese.

Comprovar, quando for o caso, desenvolvimento satisfatório nas atividades de Ensino (Monitoria) e Extensão (Treinamento Didático) do PPGMT. 

Apresentar Relatório Anual de Atividades aprovado pelo(a) orientador(a).

DO ACOMPANHAMENTO e Revogação da concessão dE bolsa de Estudos

O acompanhamento da bolsa de estudo concedida será feito pela Comissão de Bolsas do PPGMT em colaboração com o(a) orientador(a) do(a) estudante-bolsista.

Estudantes de doutorado que não tenham integralizado as disciplinas de Estágio Docente em Medicina Tropical 1 e 2 ou dois semestres de Treinamento Didático até o final do 3º ano (6º semestre de curso) terão a concessão de bolsa de estudo revogada.

A reprovação em  disciplinas de Pós-graduação da UnB ocasionará a revogação da concessão da bolsa de estudos ao final do período letivo em curso, independente do prazo de concessão de 12 meses concedido inicialmente, conforme disposto na resolução de bolsas do PPGMT.

  O desempenho insuficiente ou ausência sem a devida justificativa no cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Atividades de Pesquisa de Dissertação ou Tese do PPGMT junto ao (à) orientador(a) ocasionará a revogação da concessão da bolsa de estudos pela Comissão de Bolsas do PPGMT, a qualquer momento.

disposições gerais

A(O) discente deverá comunicar ao PPGMT qualquer mudança financeira ou socioeconômica que resulte na mudança de classificação do seu perfil para continuar recebendo a bolsa, sob pena de suspensão imediata do recebimento da bolsa. 

Em caso de fraude ou informações falsas, será proposta a abertura de processo administrativo para a devolução dos valores pagos de maneira indevida, com as devidas correções, sem prejuízo de eventuais outras ações na esfera penal, civil ou administrativa.

Casos omissos e solicitações baseadas em outras justificativas não previstas na presente Resolução serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGMT e as decisões serão homologadas pelo Colegiado do PPGMT.

 

Prof. Luiz Antonio Soares Romeiro

Coordenador

Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Soares Romeiro, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical da Faculdade de Medicina, em 22/01/2024, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10623951 e o código CRC 9F1CEC99.




Referência: Processo nº 23106.137358/2023-17 SEI nº 10623951