Edital Nº 04/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS(AS) À ALUNO(A) ESPECIAL DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA PARA O PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2024
PROCESSO Nº 23106.134451/2023-61
PREÂMBULO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Música 2024/1, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Resolução no 0080/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB.
1.2. A modalidade de “aluno especial” é destinada portadores de diploma de curso superior que desejam cursar disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Música, sem pretensão ao título de Mestre e sem gerar vínculo com qualquer curso de graduação ou pós-graduação na Universidade de Brasília.
1.3. Para estes alunos será fornecida, apenas, a declaração de participação e menção da disciplina cursada, emitida pela Secretaria Acadêmica (SAA) ao final do período letivo.
DAS DISCIPLINAS E DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. As disciplinas ofertadas pelo PPGMUS para o primeiro período de 2024, com os respectivos números de vagas destinadas a alunos especiais, são apresentadas abaixo.
DISCIPLINA |
PROFESSOR |
DIA E HORÁRIO |
VAGAS |
PREVISÃO: 1ª AULA |
---|---|---|---|---|
PPG0005 - Tópicos Especiais na Pesquisa em Música (30 horas) |
Delmary Vasconcelos de Abreu |
Quarta-feira às 14 horas |
10 |
20/03/2024 |
2.2. O período de aulas compreende: 18/03/2024 a 15/07/2024 (presencial).
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
3.2. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://inscricaoposgraduacao.unb.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 15 de dezembro de 2023 até às dezessete horas e 59 minutos do dia 02 de fevereiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). O sistema não processará inscrições submetidas após às 18 horas do dia 02 de fevereiro de 2024.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os dados constantes no sistema de submissão (dados pessoais, formação acadêmica, taxa de inscrição, currículo lattes, exposição de motivos e seleção de disciplinas) e anexar os documentos citados abaixo (digitalizados em formato PDF). Não serão aceitas fotos e nem documentos em outro formato diferente do solicitado.
3.3.1. Caso haja informações no verso de algum documento, o candidato deve, obrigatoriamente, enviar um único arquivo PDF que contenha frente e verso do documento de forma legível.
3.3.2. A inadequação de preenchimento do formulário de inscrição, a falta dos anexos de documentos ou a sua ilegibilidade resultará no indeferimento da solicitação.
3.4. No ato da inscrição, os candidatos brasileiros deverão fornecer os documentos legíveis abaixo:
3.4.1. Documento de Identidade ou equivalente - Frente e Verso;
3.4.2. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
3.4.3. Título de Eleitor - Frente e Verso;
3.4.4. Último Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (tse.jus.br);
3.4.5. Certificado de Reservista - Frente e Verso (Sexo masculino);
3.4.6. Diploma do Curso Superior - Frente e Verso (Graduação ou equivalente);
3.4.7. Histórico Escolar do Curso Superior (Graduação ou equivalente);
3.4.8. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 79,00 (Taxa única, independente da quantidade de disciplinas/matérias escolhidas). As instruções para pagamento da taxa de inscrição constam no Anexo 2 deste documento;
3.4.9. GRU - Guia de Recolhimento da União;
3.4.10. Exposição de Motivos para cada disciplina desejada, explicitando as razões pelas quais o(a) candidato(a) deseja cursá-la(s) com no máximo 3000 caracteres;
3.4.11. Currículo Lattes (lattes.cnpq.br);
3.5. Quando houver a oferta de mais de uma disciplina, sendo o preenchimento dos campos obrigatório, o(a) candidato(a) deverá redigir “Não solicitada” para as disciplinas indesejadas, caso haja.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA (EM CASO DE APROVAÇÃO)
4.1. Após a divulgação do Resultado da Seleção, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá efetuar o pagamento dos créditos da disciplina a qual foi aprovado(a), no valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) por disciplina, por meio de GRU (ANEXO II), e enviar o comprovante de pagamento para o PPGMUS.
4.2. Este valor é pago apenas uma vez no semestre. As instruções para geração do boleto GRU constam no ANEXO II deste edital.
DO CRONOGRAMA E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
5.1. As etapas do processo seletivo serão realizadas conforme a tabela abaixo:
ETAPA |
DATA |
---|---|
Publicação do edital |
15/12/2023 |
Inscrições on-line na página https://inscricaoposgraduacao.unb.br |
10h do dia 15/12/2023 até às 17h59min do dia 02/02/2024 |
Seleção dos candidatos pelo Programa de Pós-Graduação em Música |
05/02/2024 a 07/02/2024 |
Resultado da seleção na página: https://ppgmus.unb.br/editais/aluno-especial |
08/02/2024, a partir das 18 horas |
Pagamento da matrícula da disciplina e envio do comprovante de pagamento e da GRU |
09/02/2024 a 29/02/2024 |
Procedimentos internos da Secretaria do PPGMUS |
01/03/2024 a 10/03/2024 |
Período de aulas |
18/03/2024 a 15/07/2024 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Informações sobre o Programa e/ou Curso podem ser obtidas na página eletrônica http://ppgmus.unb.br, através do e-mail musicappg@unb.br ou na Secretaria do Programa, quando em funcionamento presencial (Endereço: Departamento de Música, Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro, Prédio SG-04, Térreo, CEP 70.910-900).
6.2. Os horários, os dias e as próprias disciplinas poderão sofrer alterações até o início das aulas.
6.3. O Programa de Pós-Graduação em Música não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Ao inserir os documentos no sistema de submissão, o candidato se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas.
6.5. Os horários descritos neste documento referem-se ao Horário Oficial de Brasília/DF.
6.6. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição e da taxa de matrícula não serão devolvidos em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.7. O aluno especial não poderá trancar disciplina e sua desistência acarretará o ônus de reprovação por abandono (SR - Sem Rendimento – acima de 25% de faltas).
6.8. Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus à identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, bolsas e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante universitário.
6.9. O aluno especial que posteriormente ingressar como aluno regular no Programa poderá solicitar aproveitamento de créditos referente à(s) disciplina(s) cursada(s), a critério do orientador
6.10. Os casos omissos são resolvidos pelo Programa de Pós-Graduação em Música, ouvidos, quando se fizer necessário, os órgãos universitários superiores pertinentes.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Delmary Vasconcelos de Abreu
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música
ANEXO I - Ementas
Nome: Tópicos Especiais na Pesquisa em Música
Sigla: TEPMUS
Número: PPG0005
Créditos: 2
Disciplina obrigatória: Não
ANEXO II - GUIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DE MATRÍCULA (EM CASO DE APROVAÇÃO)
8.1. Para o pagamento da Taxa de Inscrição do processo seletivo para o ingresso como Aluno Especial no curso de Mestrado em Música da Universidade de Brasília, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme especificado abaixo:
1ª tela |
O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, registrar as seguintes informações:
Após o preenchimento dos dados o(a) candidato(a) deve clicar em avançar para visualização do próximo formulário. |
2ª tela |
O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, registrar as seguintes informações:
Observação: Os dados mencionados acima deverão ser inseridos no momento da emissão da GRU e também no momento do pagamento no Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de agendamento. |
8.2. NÃO SERÁ ACEITO O COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E/OU DA MATRÍCULA. DEPÓSITO NA CONTA DO TESOURO NÃO SERÁ ACEITO COMO FORMA DE PAGAMENTO.
8.3. Recibo emitido por meio de depósito em envelope realizado em caixas eletrônicos NÃO será aceito como comprovação do pagamento.
8.4. Comprovante de pagamento da inscrição encaminhado fora do prazo acarretará no indeferimento da inscrição.
8.5. Não será aceito comprovante de pagamento dos créditos das disciplinas encaminhado fora do prazo, fato que impossibilitara a efetivação da matrícula.
8.6. Servidores da Universidade de Brasília deverão apresentar documento atualizado que comprove o vínculo com a Universidade. Documentos aceitos: ficha funcional atualizada, último contracheque do mês ou termo de posse (para novos servidores).
Documento assinado eletronicamente por Delmary Vasconcelos de Abreu, Coordenador(a) da Coordenação da Pós-Graduação do Departamento de Música do Instituto de Artes, em 14/12/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10590562 e o código CRC BE31A34E. |
Referência: Processo nº 23106.134451/2023-61 | SEI nº 10590562 |