Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0124/2023
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Altera os artigos 7º, 33 e 34 da Resolução CEPE 0080/2021 que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 659ª Reunião, realizada em 16/11/2023, à vista do contido no Processo n. 23106.124385/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 7º e seu parágrafo único; incluir o parágrafo §7º no artigo 33 e renumerar os demais; e incluir o parágrafo §8º no artigo 34 e renumerar os demais da Resolução CEPE 0080/2021 (6983690) que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília, que passam a ter a seguinte redação:
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Art. 7º A Universidade de Brasília poderá promover Programas de Pós-Graduação Nacionais e Internacionais em associação com instituições nacionais e estrangeiras congêneres, visando ao desenvolvimento conjunto de atividades de pesquisa e formação.
Parágrafo único. Os Programas de Pós-Graduação Nacionais e Internacionais deverão ser regidos por regulamento próprio previsto em convênio entre a Universidade de Brasília e a instituição nacional e estrangeira congênere, com detalhamento das atividades de pesquisa e formação.
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Art. 33. .......................
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§ 7º Os membros da comissão examinadora não deverão ter relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
§ 8º Na impossibilidade da participação da(o) Orientadora(Orientador), esta(e) deverá ser substituída(o) na defesa por outra(o) Docente Credenciada(o) no PPG, mediante indicação da Comissão de Pós-Graduação do PPG.
§ 9º A Declaração de Originalidade da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será regida por instrução específica.
Art. 34. .......................
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§ 8º Os membros da comissão examinadora não deverão ter relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
§ 9º A Comissão Examinadora será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, conforme o artigo 13, §3º, inciso III, desta Resolução.
§ 10. Na impossibilidade da participação da(o) Orientadora(Orientador), esta(e) deverá ser substituída(o) na defesa por outra(o) Docente Credenciada(o) ao PPG, mediante indicação da Comissão de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Enrique Huelva Unternbäumen
Vice-Reitor e Presidente do Cepe
Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 22/11/2023, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10589831 e o código CRC 0EC5C9DE. |
Referência: Processo nº 23106.124385/2023-11 | SEI nº 10589831 |