Boletim de Atos Oficiais da UnB em 17/08/2023

Timbre  

Edital DAC Nº 039/2023 - AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL PARA COMPRA DE COMPUTADOR  - GRADUAÇÃO

PROCESSO Nº 23106.080049/2023-50

 

O Decano de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais e por meio da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), torna público as inscrições para o edital do Auxílio de Inclusão Digital – na modalidade auxílio financeiro para aquisição de equipamento eletrônico com funcionalidade de computador para discentes de Graduação.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de seleção será regido por este edital e resoluções vigentes e será executado pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários da UnB;

O presente edital tem por finalidade custear através de auxílio financeiro a aquisição de equipamento eletrônico com funcionalidades de computador para alunos regulares dos cursos de graduação da UnB com avaliação socioeconômica com status “deferido e contemplado” ou “perfil para assistência” no SIGAA, concluída nos semestres 2022.1, 2022.2, 2023.1, e para os ingressantes pelo sistema de cota escola pública baixa renda dos semestres 2023.1 e 2023.2;

A avaliação socioeconômica indica Perfil para os Programas de Assistência Estudantil quando a renda familiar bruta per capita identificada é igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;

Entende-se por equipamento eletrônico com funcionalidade de computador: laptops, desktops e tablets.

Não poderão ser adquiridos aparelhos celulares com os recursos deste Edital;

Serão ofertadas neste edital 540 (quinhentas e quarenta) vagas;

Auxílio Inclusão Digital consiste em uma única parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

As bases legais que fundamentam a concessão do Auxílio Inclusão Digital - Pós Graduação são o Decreto Lei nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto Lei 7.416 de 30 de dezembro de 2010 que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária e o Ofício-circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESUMEC que dispõe sobre recomendações da CGU para a boa prática na gestão de programas de assistência estudantil e a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0060/2017 da UnB;

Os recursos orçamentários para execução deste edital são oriundos de Emendas Parlamentares e estão sujeitos a eventuais atrasos ou descontinuidades, a depender dos repasses feitos pelo Governo Federal.

do pagamento, da compra e da prestação de contas

O auxílio financeiro para aquisição de equipamento eletrônico com funcionalidades de computador pessoal será depositado diretamente na conta corrente do aluno regular cadastrada no SIGAA;

O estudante beneficiado pelo auxílio financeiro deverá guardar a nota fiscal de compra em nome do estudante pelo período de 5 (cinco) anos. Em caso de equipamentos usados, deverá guardar pelo mesmo período o contrato de compra e venda conforme modelo disponível na página da DDS no endereço www.dds.dac.unb.br;

Não serão aceitas notas fiscais ou contratos de compra e venda com datas anteriores ao recebimento do auxílio;

Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos acessórios e componentes eletrônicos adicionais como: mouse, teclado, caixa de som, webcam, fone de ouvido, caneta para tablet e microfone;

Não serão aceitas compras de peças para conserto de computador que o estudante já tenha;

Caso solicitado pela DDS, o estudante deverá apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra e venda;

O estudante deverá restituir ao erário o valor integral do auxílio caso, ao ser solicitado, não apresente a comprovação de compra;

Quando solicitado pela DDS, o estudante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra e venda para fins de prestação de contas. O não cumprimento dessa condição acarretará solicitação de restituição do valor integral do auxílio ao erário.

DA INSCRIÇÃO 

Para se inscrever, o estudante deverá:

Acessar o SIGAA, no endereço com login e senha;

Na tela inicial do discente, selecionar a opção “Meus Dados Pessoais” no canto superior direito, verificando e completando as informações sobre endereço e dados bancários. É obrigatório que o estudante informe conta corrente em seu nome. Não serão aceitas contas poupança, contas conjuntas, contas salário e contas em nome de terceiros;

Aderir ao Cadastro Único 2023.2, clicando em “Bolsas” --> “Cadastro Único” --> “Aderir”, preenchendo o formulário do Cadastro Único do semestre 2023.2. A apresentação de documentação comprobatória não é necessária;

Se inscrever clicando na aba “Bolsas” --> “Solicitação de Bolsas” --> “APOIO À INCLUSÃO DIGITAL - COMPRA DE COMPUTADOR”;

Na tela de emissão do comprovante de inscrição, o estudante não deve utilizar o botão “voltar” do navegador para se inscrever em outra bolsa. Utilizar apenas o botão “voltar” do próprio sistema, localizado abaixo do comprovante de inscrição;

A DDS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

Após a inscrição, recomenda-se que o estudante verifique o status de sua solicitação no SIGAA para se prevenir de eventuais falhas técnicas ou operacionais, em Portal Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsas > Acompanhar Solicitação de Bolsa Auxílio;

Em caso de dúvida, o estudante poderá ir pessoalmente ao posto da DDS em seu campus, ligar para a DDS em 3107-2311, ou enviar e-mail para coae.dds@unb.br;

É de responsabilidade do estudante, dentre outras dispostas neste Edital:

acompanhar, por meio do SIGAA, o status/situação referente à sua solicitação;

manter atualizadas as informações pessoais e e-mail cadastrados no sistema na aba “meus dados pessoais”.

dos critérios de participação

São critérios de participação:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UnB;

Realizar a inscrição pelo SIGAA conforme o disposto no item 3 deste Edital;

Ter avaliação socioeconômica com o status DEFERIDA E CONTEMPLADA ou PERFIL PARA ASSISTÊNCIA no SIGAA nos semestres 2022.1, 2022.2 ou 2023.1, ou ter ingressado por cota de escola pública baixa renda nos semestres 2023.1 e 2023.2;

Assinar o Termo de Recebimento do Auxílio;

Não ter recebido o auxílio financeiro para compra de computador na mesma matrícula ou em matrícula anterior;

Os estudantes que não assinarem o Termo de Recebimento do Auxílio nas datas estipuladas no cronograma deste edital serão desclassificados e novos estudantes poderão ser convocados para as suas vagas;

A assinatura de termo se dará por meio de formulário eletrônico disponível no site da DDS;

Estudantes que estão registrados no SIGAA como “FORMANDO” não são elegíveis para este edital;

O estudante deve estar atento aos critérios de participação, sobretudo aos itens 4.1.5 e 4.4. Caso a qualquer tempo seja identificado erro da DDS por alguma inconsistência nas bases de dados, que beneficie o estudante que não atende aos critérios de classificação, o discente será comunicado e deverá devolver ao erário o valor integral da parcela recebida.

Dos critérios de classificação

A classificação dos estudantes se dará prioritariamente para alunos cotistas escola pública baixa renda ingressantes nos semestres 2023.1 e 2023.2 de acordo com a pontuação do cadastro único do SIGAA;

Para os demais estudantes, a classificação será de acordo com a pontuação socioeconômica obtida conforme critérios expostos no edital de avaliação socioeconômica;

Caso o estudante possua mais de uma avaliação socioeconômica, será considerada a pontuação da avaliação mais recente.

do cronograma

ETAPA 

PERÍODO 

Inscrição 

21/08 a 10/09 

Resultado Preliminar 

14/09 

Recurso 

14/09 a 18/09 

Resultado Final 

25/09 

Assinatura do Termo 

25/09 a 01/10 

 

DA assinatura do termo

Os estudantes selecionados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Recebimento do Auxílio;

Para acessar o termo os estudantes deverão:

Acessar o formulário eletrônico disponível no site: dds.dac.unb.br;

Para acessar o formulário eletrônico é necessário estar logado com o e-mail institucional da UnB. Caso o estudante não esteja logado, o sistema solicitará o endereço de e-mail e a senha;

Os estudantes que não assinarem o Termo de Recebimento do Auxílio, nas datas estipuladas no cronograma deste edital serão desclassificados e novos estudantes poderão ser convocados para as suas vagas.

das disposições finais

A DDS poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares que julgar necessárias no sentido de confirmar a veracidade das informações prestadas pelo estudante, bem como a apresentação de documentação comprobatória;

Informações falsas e/ou omissão de dados e documentos acarretarão na solicitação de restituição do recurso ao erário;

Todas as etapas e resultado do edital serão publicados no site da DDS e é de inteira responsabilidade do estudante acompanhar as publicações no endereço eletrônico https://dds.dac.unb.br/;

A participação do estudante neste programa implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital e nas normas e resoluções vigentes na UnB;

Ao aderir a este edital, o estudante declara ciência das regras fixadas por ele e pelos demais documentos normativos que regulamentam a Assistência Estudantil nos âmbitos da UnB e Federal. Todos os regulamentos estão disponíveis no site da DDS para consulta;

Os casos omissos identificados pela Diretoria de Desenvolvimento Social serão analisados pelo DAC e/ou consultada a Câmara de Assuntos Comunitários (DAC/CAC), se necessário;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 17/08/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10166892 e o código CRC DACC9184.




Referência: Processo nº 23106.080049/2023-50 SEI nº 10166892