Boletim de Atos Oficiais da UnB em 16/08/2023

Timbre  

Edital DAC Nº 035/2023 - Auxílio Saúde Mental Temporário GRADUAÇÃO

PROCESSO Nº 23106.092802/2023-50

 

O Decano de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais e por meio da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), torna público o edital para as inscrições para o Auxílio Saúde Mental Temporário Graduação.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Auxílio Saúde Mental Temporário Graduação tem como finalidade oferecer auxílio para custear tratamento psicológico e/ou psiquiátrico aos estudantes de cursos presenciais de graduação da Universidade de Brasília (UnB);

O Auxílio Saúde Mental tem caráter temporário;

A disponibilização do Auxílio objetiva contribuir com o custeio do tratamento psicológico, psiquiátrico, neurológico e/ou aquisição de medicamentos necessários ao tratamento;

As bases legais que fundamentam a concessão do Auxílio Saúde Mental são o Decreto Lei nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto Lei 7.416 de 30 de dezembro de 2010 que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária e o Ofício-circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC que dispõe sobre recomendações da CGU para a boa prática na gestão de programas de assistência estudantil;

Os recursos orçamentários para execução deste edital são oriundos de Emendas Parlamentares e estão sujeitos a eventuais atrasos ou descontinuidades, a depender dos repasses feitos pelo Governo Federal.

Das inscrições

As inscrições serão realizadas do dia 21/08/2023 a 10/09/2023 pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que pode ser acessado em sig.unb.br, menu “Bolsas”. Em caso de dúvidas, consultar orientações em: http://portalsig.unb.br/images/Manuais/Portal_do_Discente_- _Manual_Aba_Bolsas1.pdf ;

Para se inscrever no processo de seleção do Saúde Mental Temporário Graduação o estudante deverá apresentar um encaminhamento de profissional de saúde, indicando a necessidade de acompanhamento psicológico, neurológico e/ou psiquiátrico.

Caso o estudante não disponha de encaminhamento profissional, este poderá solicitar, presencialmente, atendimento nas diretorias do DAC (DDS, DASU, DACES ou DEAC) ou GRE/SDH para justificar a necessidade do tratamento e, se for o caso, receber encaminhamento;

Os encaminhamentos externos à Universidade, devem ser emitidos por profissional de saúde com registro em Conselho Profissional, por exemplo, Psicologia (com CRP), Serviço Social (com CRESS) ou Psiquiatria ou outros médicos (com CRM);

Para realizar a inscrição o estudante deverá seguir as seguintes etapas:

Acessar o SIGAA, em sig.unb.br, com login e senha;

Na tela inicial do discente, selecionar a opção “Meus Dados Pessoais”, no canto superior direito e verificar e completar as informações sobre conta bancária e endereço;

Aderir ao Cadastro Único do semestre 2023.2, em “Bolsas” --> “Cadastro Único” --> “Aderir”, preencher e submeter o formulário;

Se inscrever clicando na aba “Bolsas” --> “Solicitação de Bolsas” --> “Auxílio Saúde Mental Graduação”;

Inserir o documento indicando a necessidade de tratamento em saúde mental na aba: Bolsas “Bolsas” --> “Solicitação de Bolsas” --> “Auxílio Saúde Mental Graduação” em “documentos a serem enviados”, no momento da inscrição na Bolsa;

O estudante deverá informar a renda bruta de cada integrante do grupo familiar no Cadastro Único do SIGAA no momento do preenchimento;

Considera-se como renda todo valor obtido por pessoa física ou jurídica. Em relação à pessoa física, a renda pode ser auferida por meio do emprego formal (carteira assinada ou serviço público) ou pelo trabalho informal (ex: autônomo, freelancer, motoristas de aplicativos, motoboys, músicos e alguns prestadores de serviço como faxineira, pintor, frentista, dentre outros) os quais não possuem vínculo empregatício ou carteira assinada. Além desses, a renda do grupo familiar também pode ser auferida por meio de prestação de serviço de profissionais liberais (ex: médico, dentista, psicólogo, advogado, contador, coach e outros) bem como por meio da renda de aluguel de imóveis; benefícios sociais (ex: Programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros de transferência de renda dos entes federativos); bolsas acadêmicas; seguro-desemprego e outros benefícios de caráter temporário; pensão alimentícia; ajuda de terceiros; auxílios da assistência estudantil (com exceção do Programa Moradia Estudantil nas modalidades pecúnia e transporte), dentre outros;

Na tela de emissão do comprovante de inscrição, o estudante não deve utilizar o botão “voltar” do navegador para se inscrever em outra bolsa. Utilizar apenas o botão “voltar” do próprio sistema, localizado abaixo do comprovante de inscrição;

Caso o estudante queira solicitar Avaliação Socioeconômica, deverá submeter no Cadastro Único 2023.2 a documentação listada no Edital específico de Avaliação Socioeconômica;

Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto neste Edital;

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro;

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital;

É obrigatório que o estudante informe conta corrente em seu nome. Não serão aceitas conta poupança, conta conjunta, conta salário e contas em nome de terceiros;

Em caso de dúvidas, o estudante deverá entrar em contato com a DDS via e-mail - coae.dds@unb.br;

A DDS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

Após a inscrição, recomenda-se que o estudante verifique o status de sua solicitação no SIGAA para prevenir-se de eventuais falhas técnicas ou operacionais;

A DDS não se responsabiliza por instabilidade no sistema, sendo recomendado antecipar a inscrição em relação ao período final previsto no cronograma.

Dos critérios de participação

Para participar deste edital o estudante deverá possuir avaliação socioeconômica no sistema SIG, concluída a partir do semestre 2022.1 na DDS ou ser estudante calouro dos semestres 2023.1 e 2023.2 ingressante por sistema de Cotas Escola Pública Baixa Renda, além de cumprir todos os requisitos abaixo:

Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação;

Ter renda familiar bruta per capita de até um salário-mínimo e meio comprovada por Avaliação Socioeconômica da DDS deferidas nos semestres a partir de 2022.1;

Preencher o Cadastro Único do SIGAA referente ao semestre 2023.2;

Realizar a inscrição pelo SIGAA, conforme o disposto no item 2 deste Edital;

Apresentar encaminhamento profissional indicando a necessidade de acompanhamento psicológico, neurológico e/ou psiquiátrico;

Estudantes que não completaram a prestação de contas dos Auxílios de Saúde Mental anteriores (Editais n. 07/2021; n. 14 e n. 15/2022), só poderão concorrer ao Auxílio Saúde Mental se já tiverem restituído ao erário os valores não comprovados;

Estudantes com devolução ao erário pendente, em função dos editais de Auxílio Saúde Mental anteriores, ficam impedidos de participar do presente edital.

do número de vagas e critérios de classificação

Serão oferecidas 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas para estudantes de cursos presenciais de graduação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única, referente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por 5 (cinco) meses;

A classificação dos estudantes se dará prioritariamente para alunos cotistas escola pública baixa renda ingressantes nos semestres 2023.1 ou 2023.2 de acordo com a pontuação do cadastro único do SIGAA;

Os demais estudantes, a classificação será de acordo com a pontuação da avaliação socioeconômica, regulamentada por Edital específico;

Caso o estudante possua mais de uma avaliação socioeconômica com status deferida e contemplada ou perfil para assistência, será considerada a pontuação da avaliação mais recente;

O critério de desempate será a renda familiar per capita.

do pagamento e da prestação de contas 

O Auxílio Saúde Mental Temporário, por se tratar de programa temporário, não tem caráter contínuo e será encerrado após o pagamento da parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por 5 (cinco) meses;

O estudante deverá enviar, em formulário próprio, disponibilizado no site da DDS (http://dds.dac.unb.br), toda a documentação relativa à prestação de contas referente ao tratamento psicológico, psiquiátrico, neurológico e/ou compra de medicamentos;

Para a prestação de contas, serão aceitos os seguintes documentos:

Relatório Médico ou receituário indicando a necessidade mensal de compra de medicamentos;

Relatório de médico psiquiatra ou neurologista com o valor das consultas em nome do estudante;

Relatório de Psicólogo confirmando a realização de tratamento e o valor das consultas;

Recibos ou nota fiscal de consultas com psicólogo, ou médico psiquiatra ou neurologista em nome do estudante;

Não serão aceitos documentos relativos a gastos com alimentação, transporte, ou outros não diretamente relacionados ao tratamento em saúde mental, nem recibos de consultas com profissionais de especialidade distinta das áreas de neurologia, psicologia ou psiquiatria ou ainda medicamentos não utilizados para tratamento na área de saúde mental;

O estudante que não apresentar a prestação de contas deverá restituir ao erário o valor não comprovado.

Do cronograma

ETAPA 

PERÍODO 

Inscrição 

21/08 a 10/09 

Resultado Preliminar 

18/09 

Recurso 

18/09 a 20/09 

Resultado Final 

27/09 

Assinatura do Termo 

27/09 a 03/10 

Prestação de contas 

Até 15/07/2024 

DA assinatura do termo 

Os estudantes selecionados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Recebimento do Auxílio;

Para acessar o termo os estudantes deverão:

Acessar o formulário eletrônico disponível no site: dds.dac.unb.br;

Para acessar o formulário eletrônico é necessário estar logado com o e-mail institucional da UnB. Caso o estudante não esteja logado, o sistema solicitará o endereço de e-mail e a senha;

Os estudantes que não assinarem o Termo de Recebimento do Auxílio, nas datas estipuladas no cronograma deste edital serão desclassificados e novos estudantes poderão ser convocados para as suas vagas.

Das disposições finais 

É de total responsabilidade da/do estudante acompanhar o resultado da seleção no site da DDS;

A DDS poderá, a qualquer tempo, solicitar outras informações que julgar necessárias no sentido de confirmar a veracidade das informações prestadas pelo estudante, ou a complementação da documentação apresentada no SIGAA;

Informações falsas e/ou omissão de dados e documentos acarretarão no desligamento do programa e solicitação de restituição do recurso ao erário;

Os casos omissos identificados pela Diretoria de Desenvolvimento Social serão analisados pelo DAC e/ou consultada a Câmara de Assuntos Comunitários (DAC/CAC), se necessário;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 16/08/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10163427 e o código CRC B326EE0A.




Referência: Processo nº 23106.092802/2023-50 SEI nº 10163427