Boletim de Atos Oficiais da UnB em 16/08/2023

Timbre  

Edital DAC Nº 034/2023 - Edital T-ASE graduação

PROCESSO Nº 23106.060774/2023-10

 

O Decano de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais e por meio da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), torna público as inscrições para o Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico - Graduação (T-ASE)

Das disposições preliminares

O Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico - Graduação (T-ASE) tem como finalidade oferecer auxílio à permanência aos estudantes de graduação da Universidade de Brasília (UnB) em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não recebem bolsas regulares de apoio à permanência (Programa Auxílio Socioeconômico, Bolsa Permanência do MEC e PROMISAES);

O Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico - Graduação (T-ASE) tem caráter temporário;

As bases legais que fundamentam a concessão do Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico - Graduação (T-ASE) são o Decreto Lei nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto Lei 7.416 de 30 de dezembro de 2010 que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária e o Ofício-circular nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESUMEC que dispõe sobre recomendações da CGU para a boa prática na gestão de programas de assistência estudantil;

Os recursos orçamentários para execução deste edital são oriundos de Emendas Parlamentares e estão sujeitos a eventuais atrasos ou descontinuidades, a depender dos repasses feitos pelo Governo Federal.

DAs inscrições 

As inscrições serão realizadas do dia 21/08/2023 a 10/09/2023 pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que pode ser acessado em sig.unb.br, menu “Bolsas”. Em caso de dúvidas, consultar orientações em: http://portalsig.unb.br/images/Manuais/Portal_do_Discente_- _Manual_Aba_Bolsas1.pdf;

Para se inscrever no processo de seleção do Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico o estudante deverá:

Acessar o SIGAA, em sig.unb.br, com login e senha;

Na tela inicial do discente, selecionar a opção “Meus Dados Pessoais”, no canto superior direito e verificar e completar as informações sobre conta bancária e endereço;

Aderir ao Cadastro Único do semestre 2023.2, em “Bolsas” --> “Cadastro Único” --> “Aderir”, preencher e submeter o formulário. A documentação comprobatória deverá ser anexada caso o estudante queira solicitar avaliação socioeconômica por meio de edital específico;

Se inscrever clicando na aba “Bolsas” --> “Solicitação de Bolsas” --> “Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico”.

Parágrafo único. Na tela de emissão do comprovante de inscrição, o estudante não deve utilizar o botão “voltar” do navegador para se inscrever em outra bolsa. Utilizar apenas o botão “voltar” do próprio sistema, localizado abaixo do comprovante de inscrição.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do estudante, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro;

É obrigatório que o estudante informe conta corrente em seu nome. Não serão aceitas contas poupança, contas conjuntas, contas salário e contas em nome de terceiros;

Em caso de dúvidas, o estudante deverá entrar em contato com a DDS encaminhando e-mail para coae.dds@unb.br.

A DDS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

Após a inscrição, recomenda-se que o estudante verifique o status de sua solicitação no SIGAA para prevenir-se de eventuais falhas técnicas ou operacionais;

A DDS não se responsabiliza por instabilidade no sistema, sendo recomendado antecipar a inscrição em relação ao período final previsto no cronograma.

Dos critérios de participação

Para participar deste edital o estudante deverá possuir avaliação socioeconômica no sistema SIG, concluída a partir do semestre 2022.1 na DDS ou ser estudante calouro dos semestres 2023.1 e 2023.2 ingressante por sistema de Cotas Escola Pública Baixa Renda, além cumprir todos os requisitos abaixo:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UnB;

Ter renda familiar bruta per capita de até um salário-mínimo e meio;

Preencher o Cadastro Único do SIGAA referente ao semestre 2023.2;

Realizar a inscrição pelo SIGAA, conforme o disposto no item 2 deste Edital; 

Não participar do Programa Auxílio Socioeconômico (PASe);

Não participar do Programa Bolsa Permanência do MEC;

Não receber a Bolsa PROMISAES;

Este auxílio não é cumulativo com os Auxílios Temporários para Estudantes LEDOC (T-LEDOC) e Indígena e Quilombola (T-ASEIQ).

Do número de vagas e critérios de classificação

Serão oferecidas 540 (quinhentos e quarenta) vagas para recebimento de auxílio, pago em parcela única R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao valor de R$ 500,00 mensais, pelo período de 5 (cinco) meses;

A classificação dos estudantes se dará prioritariamente para alunos cotistas escola pública baixa renda ingressantes nos semestres 2023.1 ou 2023.2 de acordo com a pontuação do cadastro único do SIGAA;

A classificação dos demais estudantes será de acordo com a pontuação da avaliação socioeconômica, regulamentada por Edital específico;

Caso o estudante possua mais de uma avaliação socioeconômica com status deferida e contemplada ou perfil para assistência, será considerada a pontuação da avaliação mais recente;

O critério de desempate será a renda familiar per capita.

Do cronograma

O pagamento do Auxílio Temporário de Apoio Socioeconômico - Graduação (T-ASE) consiste em parcela única a ser depositada em conta corrente do estudante cadastrada no SIGAA.

ETAPA 

PERÍODO 

Inscrição 

21/08 a 10/09 

Resultado Preliminar 

14/09 

Recurso 

14/09 a 18/09 

Resultado Final 

25/09 

Assinatura do Termo 

25/09 a 01/10 

Da ASSINATURA DO TERMO

Os estudantes selecionados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Recebimento do Auxílio;

Para acessar o termo os estudantes deverão:

Acessar o formulário eletrônico disponível no site: dds.dac.unb.br;

Para acessar o formulário eletrônico é necessário estar logado com o e-mail institucional da UnB. Caso o estudante não esteja logado, o sistema solicitará o endereço de e-mail e a senha;

Os estudantes que não assinarem o Termo de Recebimento do Auxílio, nas datas estipuladas no cronograma deste edital serão desclassificados e novos estudantes poderão ser convocados para as suas vagas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

O resultado será divulgado no dia 25/09/2023, no site da DDS (dds.dac.unb.br);

A DDS poderá, a qualquer tempo, solicitar outras informações que julgar necessárias no sentido de confirmar a veracidade das informações prestadas pelo estudante, ou a complementação da documentação apresentada no SIGAA;

Informações falsas e/ou omissão de dados e documentos acarretarão no desligamento do programa e solicitação de restituição do recurso ao erário;

Os casos omissos identificados pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS) serão analisados pelo DAC e/ou consultada a Câmara de Assuntos Comunitários (DAC/CAC), se necessário;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 16/08/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10162220 e o código CRC 716D6F4F.




Referência: Processo nº 23106.060774/2023-10 SEI nº 10162220