Boletim de Atos Oficiais da UnB em 21/07/2023

Timbre

Resolução do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0077/2023

  

Institucionaliza a política linguística da Universidade de Brasília nos termos desta Resolução.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 654ª Reunião, realizada em 13/7/2023, à vista do contido no Processo n. 23106.090891/2020-57,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institucionalizar a política linguística da Universidade de Brasília nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Institui-se a Comissão de Políticas Linguísticas para a Integração e Internacionalização (CPLII).

Parágrafo único. A CPLII será presidida pelo(a) Secretário(a) para Assuntos Internacionais e composta pelo(a) Diretor(a) do Instituto de Letras, pelo(a) Chefe do Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, pelo(a) Coordenador(a) da Licenciatura em Português do Brasil como Segunda Língua, pelo(a) Coordenador(a) da Licenciatura em LSB-PSL, pelo(a) Coordenador(a) do Laboratório de Línguas Indígenas (LALI), pelo(a) Coordenador(a) Geral do UnB-IDIOMAS, pelo(a) Coordenador(a) Administrativo(a) do Programa Idiomas sem Fronteiras e pelo(a) Coordenador(a) do Núcleo de Ensino e Pesquisa em Português para Estrangeiros (NEPPE).

Art. 3º A política linguística da UnB tem como objetivo geral definir diretrizes para a formação plurilíngue da comunidade acadêmica, englobando atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária, objetivando a maior integração e inclusão de toda a comunidade.

Art. 4º Esta política linguística engloba ações necessárias ao português, como língua oficial da nação, e a toda a diversidade linguística brasileira – em especial as línguas indígenas, as línguas de sinais brasileiras e o português como segunda língua para surdos – e as línguas de herança como língua de instrução, além do português como língua adicional ou de acolhimento e demais línguas estrangeiras.

Parágrafo único. As disposições tratadas no âmbito desta política linguística não comprometem a autonomia de atuação de professores e pesquisadores no que tange a práticas metodológicas e teóricas de ensino, pesquisa, extensão e inovação.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 5º A política linguística da UnB se baseia nas seguintes diretrizes:

I - Respeito à diversidade linguística e cultural, com a valorização de todas as línguas em suas diferentes modalidades e a promoção de integração entre culturas;

II - Promoção de ações para formação, integração, interação e acessibilidade cultural e linguística para toda a comunidade universitária, bem como para a comunidade externa;

III - Valorização e estímulo ao uso de língua estrangeira para a internacionalização no âmbito do ensino, da extensão, da pesquisa e inovação, acolhendo iniciativas para a acessibilidade em línguas brasileiras de sinais para pessoas surdas e surdocegas;

IV - Valorização e estímulo ao uso da língua portuguesa por estrangeiros;

V - Construção de um ambiente universitário multicultural e plurilíngue, mais acolhedor ao estudante internacional e ao visitante estrangeiro em mobilidade;

VI - Universalização das oportunidades de formação e capacitação em línguas para todos os setores e segmentos da Universidade;

VII - Valorização e estímulo ao aprendizado da Libras ou LSB, assim como à interação, à comunicação, ao ensino e à instrução em Libras ou LSB.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º No escopo do ensino, a política linguística da UnB visa a alcançar os seguintes objetivos:

I - O reconhecimento de testes e certificados internacionalmente estabelecidos para validação de proficiência em línguas estrangeiras ou em português como segunda língua ou língua adicional, de herança, de acolhimento, ou estrangeira em processos seletivos ou para equivalência de créditos relativos a disciplinas específicas, conforme regulamentação interna;

II - A utilização de línguas diversas, orais ou escritas, na elaboração e na apresentação de trabalhos acadêmicos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, conforme normativas internas;

III - A promoção linguística da língua de sinais brasileira, nos termos definidos na política de acessibilidade da UnB;

IV - O fortalecimento da formação de professores de línguas estrangeiras, de línguas de sinais brasileira, de português como língua estrangeira e como segunda língua para surdos e surdocegos;

V - A utilização de línguas estrangeiras como meio de instrução, inclusive em disciplinas ofertadas em modo presencial, tanto na graduação quanto na pós-graduação, acolhendo iniciativas para acessibilidade linguística de surdos e surdocegos;

VI - O fortalecimento de parcerias internacionais visando à oferta de disciplinas em conjunto com professores de instituições parceiras;

VII - A promoção e o apoio a oportunidades de formação de estudantes e servidores em línguas estrangeiras com vistas a capacitá-los a participarem de cursos ofertados em outros idiomas e de programas de mobilidade internacional;

VIII - A divulgação de processos seletivos de alunos de pós-graduação em língua estrangeira em sites internacionais;

IX - O fortalecimento de programas específicos de internacionalização, promovidos por redes de cooperação ou parceiros nacionais e internacionais, entre outros;

X - A oferta de Português como Língua Adicional/de Acolhimento (PLA) para estudantes, professores e pesquisadores internacionais, inclusive na modalidade escrita para os surdos e surdocegos.

Art. 7º No escopo da extensão, a política linguística da UnB visa a alcançar os seguintes objetivos:

I - O fortalecimento do Programa Permanente de Extensão UnB Idiomas, tendo em vista o potencial de formação em língua estrangeira desse Programa e o impacto social que apresenta;

II - O fortalecimento do Programa Idiomas sem Fronteiras e o reconhecimento das ações de formação linguística para a internacionalização;

III - O estreitamento de parcerias com entidades internacionais promotoras de diferentes línguas e culturas;

IV - O incentivo à oferta de atividades de extensão em línguas diversas, em especial durante o período de férias, para responder a interesse de visitantes estrangeiros em mobilidade de curta duração;

V - O apoio a ações desenvolvidas pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa em Português para Estrangeiros – NEPPE e pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa da Variação Linguística da Libras - VARLIBRAS;

VI - O incentivo à oferta de cursos de formação em português escrito como segunda língua para surdos e surdocegos;

VII - A promoção da acessibilidade linguística dos profissionais surdos e surdocegos da comunidade universitária em formações/capacitações extensionistas.

Art. 8º No escopo da pesquisa e inovação, a política linguística da UnB visa a alcançar os seguintes objetivos:

I - A flexibilização de políticas editoriais de revistas científicas editadas na UnB, de modo a ampliar alternativas de submissão e publicação de artigos científicos em idiomas estrangeiros e em línguas de sinais;

II - O incentivo à organização de eventos científicos e de inovação com divulgação e apresentações em línguas estrangeiras e em línguas de sinais brasileira, apoiando iniciativas de acessibilidade linguística para surdos e surdocegos;

III - A promoção de oportunidades de ampliação de proficiência linguística de pesquisadores, bem como de integrantes do ambiente de inovação da Universidade;

IV - A ampliação e maior visibilidade de cátedras internacionais na Universidade, fruto de parcerias com instituições de ensino e de governos estrangeiros, especialmente aquelas com foco nas questões de mobilidade, migração e multilinguismo;

V - O apoio a demandas específicas, de caráter linguístico e cultural, para projetos de pesquisa e inovação, nos termos desta Resolução;

VI - O estímulo a iniciativas de capacitação de pesquisadores e integrantes do ambiente de inovação para a produção científica e de inovação em língua estrangeira e em Libras ou LSB.

Art. 9º No escopo da gestão universitária, a política linguística da UnB visa a alcançar os seguintes objetivos:

I - A ampliação de oportunidades de desenvolvimento de proficiência linguística de servidores técnicos e docentes;

II - O fortalecimento e ampliação de visibilidade de redes interinstitucionais que promovam ações de multilinguismo e multiculturalismo em ensino, extensão, pesquisa e inovação;

III - O reconhecimento de testes e certificados de língua estrangeira (em modalidades diversas) internacionalmente estabelecidos e de cursos de formação em línguas para pontuação em processos de progressão na carreira;

IV - A implementação de canais de comunicação em língua estrangeira e em línguas de sinais (portais na web, FAQs, atendimento especializado, mídias sociais, dentre outros);

V - A publicação de material informativo sobre a universidade (folhetos ou vídeos institucionais) em língua estrangeira;

VI - A implementação de sinalização em língua estrangeira, em línguas de sinais e em braile em todos os campi da UnB;

VII - A promoção da acessibilidade linguística dos gestores surdos e surdocegos no exercício de seu mandato;

VIII - A dispensa de tradução de documentos redigidos em inglês e espanhol nos processos administrativos e acadêmicos;

IX - O apoio a iniciativas linguísticas e culturais de grupos formais e organizados de estudantes internacionais;

X - A disponibilização de documentos acadêmicos (histórico escolar, diploma, declarações diversas) em línguas estrangeiras;

XI - A disponibilização de documentos funcionais (declarações de vínculo, tempo de serviço etc.) em línguas estrangeiras;

XII - A obrigatoriedade de disponibilização de versões em língua(s) estrangeira(s) de nomes e ementas de novas disciplinas da graduação e da pós-graduação.

§ 1º. Resolução específica determinará em quais documentos será dispensada a versão traduzida em português.

§ 2º. Resolução específica determinará em qual(ais) língua(s) estrangeira(s) os nomes e ementas das novas disciplinas deverão ser apresentados, conforme indicado no inciso XII.

§ 3º. Quando pertinente, no que se refere à acessibilidade linguística, deverá ser observado o disposto na política de acessibilidade da UnB.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Cabe à CPLII a responsabilidade de acompanhar e garantir a implementação desta política linguística, definindo os indicadores para mensurar tal implementação.

Art. 11. Cabe à CPP, CEG, CEX e Câmara de Direitos Humanos regulamentar, nas suas respectivas áreas de competências, no período de 1 (um) ano após a sua publicação, ações para alcançar os objetivos previstos nesta Resolução.

Art. 12. Cabe aos respectivos Decanatos implementar ações para alcançar os objetivos previstos nesta Resolução no período de 3 (anos) anos após sua publicação.

Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Políticas Linguísticas para a Integração e Internacionalização.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais da UnB, revogadas todas as disposições em contrário.

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Prof. Enrique Huelva Unternbäumen

Vice-Reitor e Presidente do CEPE

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Enrique Huelva Unternbaumen, Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília, em 20/07/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.090891/2020-57 SEI nº 10020389