Resolução do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0029/2023
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Dispõe sobre a administração de edifícios residenciais de propriedade da Universidade de Brasília por Administração de Compossuidores, e dá outras providências. |
O Conselho de Administração da Universidade de Brasília, em sua 423ª Reunião, realizada em 4/5/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Estatuto e pelos artigos 11 e 12 do Regimento Geral da UnB, ouvido o Conselho Diretor, em sua 488ª reunião, realizada em 17/5/2022, e considerando o artigo 2º do Estatuto e, no que couber, a Resolução do Conselho Diretor nº 05/2016, e o processo nº 23106.042001/2022-62,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos edifícios residenciais de propriedade da Universidade de Brasília (UnB), em que a totalidade das unidades seja de propriedade desta, a gestão será exercida na forma de Administração de Compossuidores.
§1º A Administração de Compossuidores é uma entidade de direito privado constituída para administrar o edifício e as áreas de uso comum dos edifícios residenciais que pertençam, em sua totalidade, à Universidade de Brasília.
§2º O(A) ocupante da unidade residencial tem a obrigação de aderir ao Estatuto da Administração de Compossuidores do edifício em que habite.
§3º Haverá a obrigatoriedade de desconto mensal do valor da taxa de manutenção em contracheque do(a) ocupante, cumpridas as exigências legais, com repasse pela UnB à Administração de Compossuidores prevista no Estatuto de Administração de Compossuidores.
Art. 2º Nos edifícios cujas unidades pertençam em sua totalidade à Universidade de Brasília, são consideradas áreas de uso comum:
I. escadas, hall, cobertura e andar térreo em prédios construídos sobre pilotis;
II. garagens subterrâneas;
III. elevadores;
IV. calçadas e jardins da edificação;
V. equipamentos esportivos do edifício.
Art. 3º Nos edifícios gerenciados pela Administração de Compossuidores, a responsabilidade pelo pagamento das despesas seguirá o disposto neste artigo.
§1º São consideradas responsabilidade da Administração de Compossuidores as despesas ordinárias necessárias à administração do edifício, especialmente as decorrentes de:
I. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados da Administração de Compossuidores;
II. contas de água e esgoto, de gás e energia elétrica das áreas de uso comum;
III. serviço de limpeza, conservação, zeladoria e portaria;
IV. manutenção e conservação das instalações prediais e dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
V. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum do edifício destinados à prática de esportes e lazer;
VI. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
VII. rateios de eventual saldo devedor, exceto se referentes a período anterior ao início da permissão de uso; e
VIII. reposição do fundo de reserva utilizado, total ou parcialmente, no custeio ou complementação das despesas referidas nos incisos I a VII, salvo se referentes a período anterior ao início do funcionamento da Administração.
§2º São consideradas responsabilidade da Universidade de Brasília as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as decorrentes de:
I. obras de reformas ou acréscimos relacionados à estrutura integral do imóvel;
II. pintura das fachadas, das instalações e das dependências de uso comum, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como recuperação e modernização das esquadrias externas;
III. obras estruturais e as destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
IV. recuperação e modernização de elevadores.
Art. 4º A diretoria da Administração de Compossuidores será constituída somente por servidores(as) ativos(as) da Universidade de Brasília residentes nos respectivos edifícios e terá a seguinte composição:
I. Presidente, que exerce o papel de representante do edifício residencial junto à Universidade de Brasília;
II. Vice-Presidente, que substitui o(a) Presidente em suas ausências e impedimentos;
III. Conselho Fiscal, composto por três membros e um(a) suplente.
§1º Caberá ao Conselho Fiscal atestar mensalmente as contas da Administração de Compossuidores apresentadas pelo(a) Presidente.
§2º Os(As) membros da diretoria da Administração de Compossuidores serão escolhidos(as) pelos(as) moradores em assembleia geral ordinária, devendo o mandato ter duração de um ano, renovável por igual período.
§3º Nas hipóteses de perda do direito de ocupação do imóvel, o(a) servidor(a) que estiver investido(a) em cargo na diretoria de Administração de Compossuidores deverá solicitar a convocação de assembleia para a sua substituição, no prazo máximo de trinta dias, contados da perda do direito à ocupação.
§4º Com relação ao disposto no § 3º, caso o(a) servidor(a) exerça o cargo de presidente da diretoria, ele(a) deve apresentar à assembleia prestação de contas, para aprovação.
§5º Após 3 (três) assembleias ordinárias consecutivas convocadas para escolha da diretoria da Administração de Compossuidores, inexistindo candidatos(as) voluntários(as) para compor a diretoria, a Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI) designará, dentre os moradores, a nova diretoria, que exercerá a administração pelo período de seis meses, convocando-se nesse mesmo período assembleia geral para eleição da nova diretoria, nos termos do §2º deste artigo.
§6º O(A) Presidente da Administração de Compossuidores fica isento do pagamento da Taxa de Manutenção relativa à unidade residencial que ocupa e poderá fazer juz ao recebimento de pró-labore por parte da Administração de Compossuidores, cujo valor deve ser regulamentado no Estatuto da Administração.
§7º O(A) Vice-Presidente da Administração de Compossuidores poderá ter a isenção da Taxa de Manutenção e poderá receber o pró-labore, em valores proporcionais aos dias em que substituir o presidente, desde que previsto no Estatuto da Administração.
§8º Nas votações das assembleias da Administração de Compossuidores, o(a) representante da Universidade de Brasília, designado(a) por Ato da Secretaria de Patrimônio Imobiliário, terá tantos votos quantos sejam os imóveis desocupados do edifício, cabendo ao(à) ocupante o voto correspondente ao imóvel por ele(a) ocupado.
§9º Nas assembleias da Administração de Compossuidores não serão aprovadas despesas que impliquem ônus para a Universidade de Brasília, devendo as propostas de obras ou serviços ser encaminhadas pelo(a) respectivo(a) Presidente da Administração de Compossuidores à Secretaria de Patrimônio Imobiliário, ficando o atendimento pela UnB condicionado à análise técnica das demandas e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§10. O(A) ocupante pode exigir a qualquer tempo comprovação das despesas por parte do(a) Presidente da Administração de Compossuidores.
Art. 5º A Taxa de Manutenção destina-se a cobrir as despesas com administração, conservação, zeladoria, portaria, consumo de água e de energia elétrica e taxa de esgoto das áreas comuns, seguro contra incêndio e outras despesas decorrentes de uso comum, e terá seu valor determinado por meio de rateio das despesas efetivamente realizadas divididas proporcionalmente pelo número de unidades do edifício residencial.
§1º A Taxa de Manutenção será paga pelo(a) ocupante à Administração de Compossuidores.
§2º Além da Taxa de Manutenção, a Administração de Compossuidores poderá estabelecer Fundo de Reserva, que será dividido pelo número de unidades do edifício residencial.
§3º O atraso no pagamento da Taxa de Manutenção por 3 (três) meses consecutivos ensejará a perda do direito de moradia pelo(a) ocupante, sem prejuízo da obrigação de pagamento dos valores devidos à Administração de Compossuidores e das demais sanções previstas em lei, inclusive funcionais.
§4º O pagamento de Taxa de Manutenção do período em que os apartamentos permanecerem desocupados é de responsabilidade da Universidade de Brasília, que pagará por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pela Administração de Compossuidores.
Art. 6º Estabelece-se o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, para a instituição e transição da Administração de Compossuidores e aprovação do respectivo Estatuto pelos(as) ocupantes.
§1º A Secretaria de Patrimônio Imobiliário da UnB dará todo o suporte necessário para a criação da Administração de Compossuidores no prazo estabelecido no caput deste artigo.
§2º Os custos com as despesas cartorárias, abertura de CNPJ e demais custos para constituição da Administração de Compossuidores será custeado pela cotização proporcional dos membros.
§3º Nos casos em que não haja Estatuto e diretorias aprovados pelos(as) ocupantes no prazo estabelecido no caput deste artigo, a primeira diretoria da Administração de Compossuidores será nomeada por Ato da Secretaria de Patrimônio Imobiliário para exercer provisoriamente a administração, pelo período de até seis meses, convocando-se nesse mesmo período assembleia geral para aprovação do Estatuto e eleição da diretoria definitiva.
§4º Eleita ou nomeada a diretoria e aprovado o Estatuto, a Administração de Compossuidores passará a ter plena vigência, com observância das normas e dos efeitos estatutários, com o período dos últimos 30 dias para transição, a partir de quando a Universidade de Brasília será inteiramente desonerada das despesas ordinárias necessárias à administração do edifício e de eventuais atos ou omissões da Administração de Compossuidores.
Art. 7º Eventuais reformas e/ou reparos executados, direta ou indiretamente, pelas Administrações de Compossuidores, ou pela Administração da UnB, deverão respeitar rigorosamente o projeto arquitetônico dos imóveis e as normativas arquitetônicas edilícias legais decorrentes do tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prof.ª Márcia Abrahão Moura
Reitora e Presidente do Conselho de Administração
Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao Moura, Reitora da Universidade de Brasília, em 07/05/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
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Referência: Processo nº 23106.042001/2022-62 | SEI nº 9723078 |