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PARECER Nº

LGPD n. 34/2022/ace/pdp

PROCESSO Nº

23106.096442/2021-01

INTERESSADO:

faculdade laboro

ASSUNTO:

compartilhamento de dados pessoais de estudantes da graduação 

 

Prezado Secretário,

 

Trata-se de solicitação de compartilhamento de dados pessoais de estudantes da Graduação da Universidade de Brasília (UnB) para realização de pesquisa de especialização do Curso de Pós-graduação em Gestão e Docência do Ensino Superior da "Faculdade Laboro Ensino de Excelência" (7083571). As variáveis indicadas no Memorando 22 (7935012), remetem a um grupo específico de 10 (dez) estudantes de diferentes cursos, e correspondem à: nome completo; e-mail; curso; sistema de ingresso (cotas para negros e sistema universal), e a solicitação indica o recorte temporal de 2014-2019.

Destaca-se que apesar do projeto ter sido submetido à Faculdade Laboro, houve avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais (CEP/CHS) da Universidade de Brasília, aprovado pelo Parecer CEP n. (7935133). 

Dado o exposto, apresentamos as seguintes considerações:

1) As variáveis de dados solicitadas, associadas ao nome dos estudante de graduação da UnB, se constituem dados pessoais, conforme previsto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulados na UnB pela Política de Proteção de Dados Pessoais, devendo dado pessoal ser considerado como a "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (LGPD, Art. 5º, I).

2) O compartilhamento de dados pessoais por instituições públicas está regulado pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e indica o conceito de "Tratamento", Art. 5º, X, como sendo:

"toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração";

Nesse sentido, as hipóteses de tratamento de dados pessoais estão previstas no Art. 7º da LGPD, 

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;      (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

3) A Faculdade Laboro é instituição de direito privado com fins lucrativos, conforme registro no sistema E-MEC e no Regimento Interno da Faculdade Laboro

Art. 1º. A Faculdade Laboro, com limite territorial circunscrito ao município de São Luís, no Estado do Maranhão, é um estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela LABORO – Centro de Consultoria Qualificação e Pós-Graduação Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede e foro em São Luís/Maranhão, constituída em 08 de maio de 1998 e tem seu Contrato Social inscrito na Junta Comercial do Estado do Maranhão, registrado sob nº 2120043648-9.

E observando o conceito de "Órgão de Pesquisa", previsto no Art. 5º, XVIII, da LGPD como sendo

"órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico"; e     (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)     Vigência

Portanto, ao observar que a Faculdade Laboro não se constitui como "órgão de pesquisa" nos termos da LGPD, por ser uma instituição de direito privado com fins lucrativos, reconhecemos que a hipótese de compartilhamento indicada no Art. 7º da LGPD, inciso "IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais", não se aplica ao caso concreto apresentado. Destacamos, ainda, que o compartilhamento de base de dados pessoais com o pesquisadores, pessoa física, dispensando o consentimento dos estudantes não está previsto na Lei.

Alternativamente, recomendamos que a Faculdade Laboro seja orientada à formalizar à Universidade de Brasília seu interesse em realizar a pesquisa indicada, em nome da pesquisador, de forma a se estabelecer acordo entre as instituições sob a gestão dos dados pessoais de estudantes sob custódia da UnB pelo período de realização da pesquisa, conforme exposto. Observando a finalidade proposta sendo vedada a re(utilização) dos dados para finalidades diversas da expressa neste processo. Nesse sentido, a hipótese legal que justificaria o compartilhamento dos dados pessoais sem a necessidade de consentimento dos titulares seria:

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

Cabe destacar que dentre as variáveis indicadas, apenas o e-mail não é dado público. As demais variáveis associadas ao nome do estudantes encontram-se disponíveis de forma pública no site do Cebraspe, instituição que realizou processo seletivo para admissão dos estudantes na UnB.

 

Atenciosamente, 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Freitas Nogueira, Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da Universidade de Brasília (UnB), em 11/04/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7949604 e o código CRC 5C9A2CA7.




Referência: Processo nº 23106.096442/2021-01 SEI nº 7949604