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PARECER Nº |
27/2022/ ace/pdp |
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PROCESSO Nº |
23106.005482/2022-25 |
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INTERESSADO: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (pPgi) |
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ASSUNTO: |
ACESSO A DADOS PESSOAIS DE ESTUDANTES EGRESSOS DO Ppgi. |
Prezada Christiane,
O Despacho SAA / DIR (7659806) e demais documentos deste processo formalizam a necessidade de acesso aos dados pessoais de estudantes egressos do Programa de Pós Graduação em Informática (PPGI) da Universidade de Brasília, esses dados compreendem as variáveis nome, e-mail e telefone dos estudantes não titulados no programa no período de 2010 a 2021. Sendo assim, apresentamos as seguintes considerações:
1) O compartilhamento, uso e o acesso aos dados pessoais que encontram-se sob custódia da UnB compreendem ação de tratamento de dados e está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, Art.1º).
O tratamento de dados pessoais na UnB está definido na Política de Proteção de Dados Pessoais, Resolução CAD n. 0049, de 7 de novembro de 2021, que conceitua o termo tratamento de dados,
Art. 6º Compreende tratamento de dados pessoais na UnB a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração e eliminação.
2) De acordo com o LGPD, a dispensa de consentimento dos estudantes para o uso de dados pessoais pode ocorrer em determinadas situações, previstas no Art. 7º da Lei. Por considerar a solicitação do PPGI ação institucional que não se relaciona como "atividade realizada no âmbito dos cursos e programas de educação superior" (Art. 5º, §1º, Política de Proteção de Dados da UnB), destacamos a hipótese de tratamento que justifica a dispensa do consentimento do estudante para sua realização,
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei (Art. 7º, III, LGPD);
3) O acompanhamento de egressos de cursos strictu senso se constitui etapa do processo formativo e avaliativo do Programa de Pós-Graduação. Nesse sentido, identificamos que algumas diretrizes para o acompanhamento de estudantes egressos são objetos da avaliação de permanência na pós-graduação no Brasil, regulada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme disposto na Portaria n. 122, de 5 de agosto de 2021,
Art. 24. Para elaboração dos pareceres dos membros das Comissões de Avaliação, devem ser atribuídos os conceitos Muito Bom (MB), Bom (B), Regular (R), Fraco (F), Insuficiente (I) ou Não Aplicável (NA) a cada um dos quesitos e itens da Ficha de Avaliação, a saber:
[...]
II - Quesito 2 - Formação: destinado a avaliar o foco na qualidade dos recursos humanos formados, contendo os seguintes itens:
[...]
b) item 2.2: qualidade da produção intelectual de discentes e egressos;
c) item 2.3: destino, atuação e avaliação dos egressos do programa em relação à formação recebida;
4) Considerando a finalidade de tratamento dos dados pessoais de estudantes não titulados, conforme expresso no Despacho IE / CIC / PPGI (7658029), que consiste no "levantamento e posterior comunicação com os alunos que por algum motivo não titularam e se havia alguma possibilidade do retorno ao programa do PPGI", entende-se que a base legal indicada no item anterior, definida pela Portaria n. 122/2021 da CAPES, justifica o compartilhamento dos dados pessoais dos estudantes egressos sem a necessidade de consentimento do titular.
Assim, não identificamos óbice no compartilhamento dos dados dos estudantes desde que sejam observadas as seguintes recomendações:
a) observar a Política de Proteção de Dados Pessoais da UnB, especialmente o caput do Art. 7º, que se constitui como diretriz do tratamento de dados pessoais na UnB,
Art. 7º Na Universidade de Brasília, o tratamento de dados pessoais, nos ambientes digitais e não digitais, terá como finalidade propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao seu titular e para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
b) a utilização dos dados pessoais dos estudantes deve ser realizada exclusivamente para as finalidades declaradas neste processo, onde a sua re(utilização) para finalidades distintas deve observar o disposto na legislação vigente, em especial as hipóteses de tratamento de dados previstas no Art. 7º da LGPD;
c) em caso de publicização de resultados de pesquisa ou relatórios os dados que identificam o estudante sejam anonimizados ou pseudonimizados, apesar de não ter sido identificada qualquer variável relacionada ao compartilhamento e transmissão de dados pessoais sensíveis;
d) que o compartilhamento dos dados pessoais ocorra, preferencialmente, por e-mail institucional da UnB ou outro software homologado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) que se encontra no escopo da Política de Segurança da Informação e Comunicação da UnB. Essa ação diminui o risco de incidentes com os dados de estudantes no escopo de atuação da Universidade.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Freitas Nogueira, Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da Universidade de Brasília (UnB), em 03/02/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7689359 e o código CRC 54617460. |
| Referência: Processo nº 23106.005482/2022-25 | SEI nº 7689359 |