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Resolução da CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nº 002/2022 - CPLAD

  

Institui a Política de Cookies da Universidade de Brasília.

A CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (CPLAD) DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em sua 12a Reunião Ordinária, ocorrida em 14/07/2022, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 3.505 de 13 de junho de 2000, o disposto no art. 5º, inciso VII Instrução Normativa 01/DSIC/GSI/PR de 13 de junho de 2008, de 10 de junho de 2009 e Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, Norma Complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR de 19 de março de 2018, Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18/11/2011), Resolução no 49/2021 do Conselho de Administração e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir a Política uso de cookies no âmbito da Universidade de Brasília. 

§ 1º a política de cookies se aplica a todos os sítios institucionais, independentemente de seu local de hospedagem.    

§ 2º Cookies referem-se às informações que podem ser coletadas sobre os usuários que visitem sites ou sistemas institucionais;  

Art. 2º  Em relação às normas para uso de cookies, estabelece-se: 

I. O uso de cookies nos sítios e sistemas institucionais deve ser precedido por um pedido de autorização, de modo que o usuário visitante tenha ciência de que ao visitar sítios institucionais, estará concordando em ter seus dados pessoais coletados pelo mecanismo de cookies

II. O pedido de autorização deve fazer menção a esta Política.  

III. Em caso da não aceitação do uso dos cookies pelo usuário visitante, ficará a critério do responsável pelo sítio a definição de alternativas de navegação sem o uso de cookies, onde for possível, de modo a atender minimamente o usuário visitante.  

Art. 3º Nos sítios institucionais podem ser utilizados os seguintes cookies primários: 

I. Sessão:  são cookies essenciais, usados em todos os sites onde é necessário manter o estado da aplicação e no navegador do usuário visitante.  

II. Idioma:  são cookies não essenciais utilizados para monitorar o idioma que o usuário selecionou para visualização do sítio.  

III. Localização: são cookies não essenciais que identificam o endereço aproximado do usuário (cidade, estado, país, código postal). São usados por sites que pretendem oferecer algum tipo de informação relacionada à posição geográfica do usuário visitante.  

IV. Mobile: são cookies não essenciais para identificar o tipo de dispositivo que o usuário utilizou para acessar o sítio. Esse mecanismo é útil para apresentar adequadamente o sítio para o usuário, de acordo com o tamanho da tela do equipamento usado e dos recursos disponíveis pelo usuário visitante.  

V. Google Analytics: são cookies não essenciais usados para recolher dados estatísticos agregados sobre as visitações que ocorrem nos sítios institucionais (quantidade, origem, etc.) que podem ser usadas como parâmetros para promoção de melhorias nos conteúdos disponibilizados para os usuários visitantes.  

Art. 4º Os sítios institucionais podem utilizar cookies de terceiros, não essenciais, desde que possuam suas próprias políticas de privacidade.  

§ 1º  O responsável pelo sítio ou sistema institucional deverá informar ao usuário visitante sobre a utilização de cookies de terceiros e indicar um link para um local contendo as informações sobre a política específica do terceiro que está oferecendo o cookie

§ 2º  Os cookies de terceiros devem ser submetidos às regras de uso estabelecidas no Art. 2º. 

Art. 5º Todos os sítios e sistemas institucionais que façam uso de cookies devem ter, em sua página principal, uma referência de contato (e-mail ou telefone) para dirimir dúvidas dos usuários visitantes a respeito desta Política. 

Art. 6º Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 30 de dezembro de 2022.

 

Denise Imbroisi

Presidente da Câmara de Planejamento e Administração (CPLAD) (ano 2022)

 


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Documento assinado eletronicamente por Denise Imbroisi, Decana de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, em 04/01/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.122146/2021-65 SEI nº 9161338