Resolução do (a) CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nº 001/2023
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Regulamenta a Seção I do Capítulo IV da Resolução do Conselho de Administração 0049/2021. |
A CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração nº 0049/2021 (7272234), que regulamentou na UnB a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), de acordo com o constante no processo nº 23106.129433/2022-87,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar a Seção I do Capítulo IV da Resolução do Conselho de Administração 0049/2021.
Art. 2º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB terá atuação permanente para a promoção da conformidade dos procedimentos institucionais com a Lei 13.709/2018 e suas alterações, atendido o disposto na Lei nº 12.527/2011, e em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Universidade, em particular o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Art. 3º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB deve assegurar o direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos e atuar em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
Parágrafo único. Na atuação da Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB, a publicidade de informações deve ser o preceito geral e o sigilo, exceção.
Art. 4º A Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) será composta por:
I. A(O) Encarregado de Tratamento de Dados da Universidade de Brasília - presidente;
II. A(O) Decana(o) de Ensino de Graduação (DEG);
III. A(O) Decana(o) de Extensão (DEX);
IV. A(O) Decana(o) de Gestão de Pessoas (DGP);
V. A(O) Decana(o) de Pesquisa e Inovação (DPI);
VI. A(O) Decana(o) de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO);
VII. O(A) Diretor(a) do Arquivo Central (ACE);
VIII. A(O) Secretária(o) de Tecnologia da Informação (STI);
IX. O(A) servidor(a) responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
X. Dois membros do Conselho de Administração (CAD);
XI. Um representante de cada campus fora de sede: FCE, FGA e FUP.
§1º. No caso de a(o) Encarregado de Tratamento de Dados da Universidade de Brasília já estar entre os demais membros de que tratam os incisos II a XI deste artigo, ela(e) terá direito a apenas uma representação e um voto.
§2º. Os membros de que tratam os incisos II a IX deste artigo podem ser substituídos por seus substitutos legais, nos casos de impedimentos ou ausências.
§3º. Os membros de que tratam os incisos X e XI deste artigo terão seus nomes aprovados em reunião plenária do Conselho de Administração, para mandato de 2(dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§4º. A nomeação dos membros dar-se-á por Ato da Reitoria.
§5º. Nos casos de impedimentos e ausências do presidente da CPPD, o substituto imediato será designado a partir dos membros que integram a CPPD.
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPD) da UnB:
I. promover a implementação e o acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais na UnB;
II. identificar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na UnB;
III. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade na definição de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e na interlocução com os titulares dos dados pessoais;
IV. apoiar as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade no tratamento de dados pessoais;
V. fomentar a capacitação e sensibilização das unidades administrativas e acadêmicas quanto a adoção de procedimentos para adequação da UnB à LGPD;
VI. promover intercâmbio com outras instituições, buscando melhores práticas para a proteção de dados pessoais na UnB;
VII. apoiar o(a) Encarregado(a), para garantir a conformidade da Universidade com a LGPD.
Parágrafo único. A CPPD, quando necessário, poderá formar Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado.
Art. 6º A CPPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pela(o) Encarregada(o) ou a pedido de qualquer um de seus membros.
Art. 7º Ao presidente da CPPD compete dirigir, coordenar, supervisionar as atividades da Comissão e, em especial:
I. convocar e coordenar as reuniões e ações da Comissão;
II. definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
III. delegar responsabilidades e tarefas aos membros permanentes;
IV. manter interlocução com órgãos externos no tocante às competências da Comissão;
V. representar a comissão em reuniões de interesse da Universidade de Brasília.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Abimael de Jesus Barros Costa
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração (CPLAD)
Brasília, 22 de novembro de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Abimael de Jesus Barros Costa, Decano(a) de Administração, em 22/11/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10594002 e o código CRC 717DB9E9. |
| Referência: Processo nº 23106.129433/2022-87 | SEI nº 10594002 |