DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DECANATO DE PÓS-GRADUAÇÃO DECANATO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS |
Circular nº 1/2022/DEG/DPG/DAC |
Em 02 de junho de 2022. |
Para: Toda a comunidade acadêmica da Universidade de Brasília
O Decanato de Ensino de Graduação, o Decanato de Pós-Graduação e o Decanato de Assuntos Comunitários encaminham orientações sumarizadas para a condução de atividades acadêmicas durante o primeiro semestre letivo de 2022.
Acompanhamento e gestão de casos de Covid-19 em sala de aula, laboratório de ensino e outros ambientes de atividade acadêmica |
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Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 entre estudantes |
Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 entre professores |
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SITUAÇÃO |
O QUE FAZER |
SITUAÇÃO |
O QUE FAZER |
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ESTUDANTE |
PROFESSOR(A) |
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Contato com casos suspeitos ou confirmados |
- Se estava com máscara adequada e com vacinação completa, não necessita de isolamento, desde que esteja assintomático(a). - Isolamento por 7 dias se não tiver usado máscara durante o contato. - Informar ao professor da disciplina se houver necessidade de isolamento. |
- Notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Orientar o(a) estudante a manter os cuidados e seguir as recomendações contidas nesse documento. - Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação. - Orientar o(a) estudante sobre as atividades acadêmicas no retorno, caso haja afastamento. |
Contato com casos suspeitos ou confirmados |
- Se estava usando máscara adequada e com vacinação completa, não necessita de isolamento, desde que esteja assintomático(a). - Notificar a chefia imediata e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Isolamento por 7 dias se não tiver usado máscara durante o contato. - Se ocorrer afastamento, manter os(as) estudantes informados(as) sobre as condutas na disciplina e dar ciência à coordenação do curso. - Manter atividades que não demandam presença nos espaços físicos da Universidade. |
Suspeita de contaminação (presença de sintomas) |
- Notificar imediatamente o professor da disciplina. - Consultar serviço de saúde mais próximo da sua residência. - Isolamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia. - Ao retornar às atividades acadêmicas, procurar o professor para receber orientações sobre a disciplina. |
- Dar ciência à coordenação do curso e notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Orientar o(a) estudante pelo afastamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia. - Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação. - Buscar alternativas para recuperação do conteúdo no retorno do(a) estudante (segunda chamada de avaliações, disponibilização de material didático, exercícios domiciliares etc.) . |
Suspeita de contaminação (presença de sintomas) |
- Notificar a chefia imediata e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Isolamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia. - Suspender as aulas da disciplina durante o período de isolamento - Manter os(as) estudantes informados(as) sobre as condutas na disciplina - Se ocorrer afastamento, dar ciência à coordenação do curso e, ao retornar, agendar aulas e atividades de reposição. - Se o afastamento se estender a todas as atividades laborais, buscar orientação junto à Coordenação de Saúde Ocupacional (CSO/DGP) quanto aos procedimentos para licença médica. - Se o afastamento se prolongar por mais de duas semanas, buscar alternativa junto à coordenação do curso para reduzir prejuízos à turma. |
Com Covid confirmada |
- Notificar imediatamente o professor da disciplina - Isolamento por 10 dias. - Retornar às aulas após isolamento apenas se estiver sem sintomas há 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos. - Ao retornar às atividades acadêmicas, procurar o professor para receber orientações sobre a disciplina. |
- Dar ciência à coordenação do curso e chefia ou Direção da unidade. - Notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Orientar o(a) estudante pelo afastamento pelo período recomendado. - Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação. - Buscar alternativas para recuperação do conteúdo no retorno do(a) estudante (segunda chamada de avaliações, disponibilização de material didático, exercícios domiciliares etc.). - Se ocorrerem três ou mais casos confirmados de Covid na mesma turma, em estudantes que estiveram presentes nas aulas, dentro de um intervalo de 14 dias, as aulas de toda a turma devem ser suspensas por 7 dias. |
Com covid confirmada |
- Notificar a chefia imediata, à coordenação do curso e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br - Isolamento por 10 dias. - Suspender as aulas da disciplina durante o período de isolamento. - Se o afastamento se estender a todas as atividades laborais, buscar orientação junto à Coordenação de Saúde Ocupacional (CSO/DGP) quanto aos procedimentos para licença médica. - Retornar às aulas após o isolamento apenas se estiver sem sintomas há 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos. - Ao retornar, agendar aulas de reposição, se for o caso. - Se o afastamento se prolongar por mais de duas semanas, buscar alternativa junto à coordenação do curso para reduzir prejuízos à turma. - Se houver necessidade de cancelar a turma, pedir ao coordenador do curso que tome as devidas providências junto ao colegiado de curso, à SAA e ao DEG. |
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para toda a comunidade
- O uso de máscaras é recomendado em todos os ambientes, especialmente em locais fechados.
- A máscara mais adequada para ambientes fechados é a N95 ou pelo menos a cirúrgica com tripla camada. A de tecido não é recomendada.
- A adesão ao esquema vacinal completo, incluindo todas as doses de reforço disponibilizadas, é fundamental para maior segurança na realização de atividades presenciais.
- Deve-se realizar teste diagnóstico, sempre que possível, em caso de suspeita de contaminação.
- O distanciamento físico mínimo de 1 metro deve ser adotado sempre que possível.
- É importante permanecer atento(a) a novas orientações eventualmente disponibilizadas pelas autoridades sanitárias.
Específicas para professores(as)
- Recomenda-se a adoção de mecanismos de comunicação rápida com os(as) estudantes, como grupos de whatsapp ou do Teams, em todas as turmas.
- É possível atribuir exercícios domiciliares com acompanhamento a estudantes afastados por motivo de diagnóstico ou suspeita de Covid-19 em disciplinas compatíveis com tal prática.
- Os exercícios domiciliares poderão substituir a presença para efeito de cumprimento do mínimo de 75% de frequência nas disciplinas por parte dos(as) estudantes.
- O direito à reposição de avaliação é garantido aos(às) estudantes que apresentarem atestado médico para justificar ausência, mas a exigência do atestado pode ser flexibilizada pelo(a) professor(a).
- Alterações no plano de ensino devem ser imediatamente comunicadas à turma, e horários de reposição de aula devem respeitar a disponibilidade de todos(as) em relação a outras disciplinas em que estejam matriculados(as).
Bibliografia
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Nota Técnica No 2/2022 - SES/SVS/DIVEP. ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO E CONDUÇÃO DE AGREGADO DE CASOS E SURTOS DE COVID-19. Disponível em: https://cmdpii.com.br/wp-content/uploads/2022/02/NotaTecnicaN22022SESSVSDIVEP.pdf. Acesso em: 20/05/2022.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121. Acesso em: 22/05/2022.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Nota Técnica No1/2022 - GT Retorno às Atividades Escolares Presenciais – FIOCRUZ - VARIANTE ÔMICRON E O RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS. DISPONÍVEL EM: https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/nota_tecnica_-_01_-_2022_-_07-02-22_rev_gus_diagram_2022-02-10_1.pdf. Acesso em: 27/05/2022.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação – CCAR -Guia de Convivência e Boas Práticas sobre a Covid-19 – ESTUDANTES. Disponível em: http://repositoriocovid19.unb.br/wp-content/uploads/2021/11/guia_convivencia_estudantes.pdf
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. RESOLUÇÃO CEPE Nº 0038/2022 – Publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 13/04/2022. Disponível em: https://deg.unb.br/images/legislacao/resolucao_cepe_0038_2022_planejamento_atividades_pandemia.pdf
BRASIL. Decreto-Lei N° 1044 de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Diário Oficial da União de 22.10.1969 e retificado no D.O.U. 11.11.1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Ensino Superior. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino. Julho de 2020. https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guiasescolares/protocolo-if
Centers for Disease Control and Prevention. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/index.html
| Documento assinado eletronicamente por Lucio Remuzat Renno Junior, Decano(a) de Pós-Graduação, em 02/06/2022, às 07:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 02/06/2022, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Diego Madureira de Oliveira, Decano(a) de Ensino de Graduação, em 02/06/2022, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8217090 e o código CRC D7BA4B9E. |
Referência: Processo nº 23106.065083/2022-13 | SEI nº 8217090 |