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DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

DECANATO DE PÓS-GRADUAÇÃO

DECANATO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

                                         

Circular nº 1/2022/DEG/DPG/DAC

Em  02 de junho de 2022.

Para: Toda a comunidade acadêmica da Universidade de Brasília

 

     O Decanato de Ensino de Graduação, o Decanato de Pós-Graduação e o Decanato de Assuntos Comunitários encaminham orientações sumarizadas para a condução de atividades acadêmicas durante o primeiro semestre letivo de 2022.

                      Acompanhamento e gestão de casos de Covid-19 em sala de aula, laboratório de ensino e outros ambientes de atividade acadêmica

                 Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 entre estudantes

          Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 entre professores

   SITUAÇÃO

                                             O QUE FAZER

   SITUAÇÃO

                                         O QUE FAZER

           ESTUDANTE

                     PROFESSOR(A)

Contato com casos suspeitos ou confirmados

- Se estava com máscara adequada e com vacinação completa, não necessita de isolamento, desde que esteja assintomático(a).

- Isolamento por 7 dias se não tiver usado máscara durante o contato.

- Informar ao professor da disciplina se houver necessidade de isolamento.

- Notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Orientar o(a) estudante a manter os cuidados e seguir as recomendações contidas nesse documento.

- Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação.

- Orientar o(a) estudante sobre as atividades acadêmicas no retorno, caso haja afastamento.

Contato com casos suspeitos ou confirmados

- Se estava usando máscara adequada e com vacinação completa, não necessita de isolamento, desde que esteja assintomático(a).

- Notificar a chefia imediata e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Isolamento por 7 dias se não tiver usado máscara durante o contato.

- Se ocorrer afastamento, manter os(as) estudantes informados(as) sobre as condutas na disciplina e

 dar ciência à coordenação do curso.

- Manter atividades que não demandam presença nos espaços físicos da Universidade.

Suspeita de contaminação (presença de sintomas)

- Notificar imediatamente o professor da disciplina.

- Consultar serviço de saúde mais próximo da sua residência.

- Isolamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia.

- Ao retornar às atividades acadêmicas, procurar o professor para receber orientações sobre a disciplina.

- Dar ciência à coordenação do curso e notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Orientar o(a) estudante pelo afastamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia.

- Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação.

- Buscar alternativas para recuperação do conteúdo no retorno do(a) estudante (segunda chamada de avaliações, disponibilização de material didático, exercícios domiciliares etc.) .

Suspeita de contaminação (presença de sintomas)

- Notificar a chefia imediata e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Isolamento por 10 dias contados do início dos sintomas ou 7 dias se testar negativo no quinto dia.

- Suspender as aulas da disciplina durante o período de isolamento

- Manter os(as) estudantes informados(as) sobre as condutas na disciplina

- Se ocorrer afastamento, dar ciência à coordenação do curso e, ao retornar, agendar aulas e atividades de reposição.

- Se o afastamento se estender a todas as atividades laborais, buscar orientação junto à Coordenação de Saúde Ocupacional (CSO/DGP) quanto aos procedimentos para licença médica.

- Se o afastamento se prolongar por mais de duas semanas, buscar alternativa junto à coordenação do curso para reduzir prejuízos à turma.

Com Covid confirmada

- Notificar imediatamente o professor da disciplina

- Isolamento por 10 dias.

- Retornar às aulas após isolamento apenas se estiver sem sintomas há 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos.

- Ao retornar às atividades acadêmicas, procurar o professor para receber orientações sobre a disciplina. 

- Dar ciência à coordenação do curso e chefia ou Direção da unidade.

- Notificar a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Orientar o(a) estudante pelo afastamento pelo período recomendado.

- Manter contato com o(a) estudante para atualização da situação.

- Buscar alternativas para recuperação do conteúdo no retorno do(a) estudante (segunda chamada de avaliações, disponibilização de material didático, exercícios domiciliares etc.).

- Se ocorrerem três ou mais casos confirmados de Covid na mesma turma, em estudantes que estiveram presentes nas aulas, dentro de um intervalo de 14 dias, as aulas de toda a turma devem ser suspensas por 7 dias.

Com covid confirmada

- Notificar a chefia imediata, à coordenação do curso e a CoAVS via formulário em http://coavs.unb.br/notifica ou pelo e-mail nvsaude@unb.br

- Isolamento por 10 dias.

- Suspender as aulas da disciplina durante o período de isolamento.

- Se o afastamento se estender a todas as atividades laborais, buscar orientação junto à Coordenação de Saúde Ocupacional (CSO/DGP) quanto aos procedimentos para licença médica.

- Retornar às aulas após o isolamento apenas se estiver sem sintomas há 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos.

- Ao retornar, agendar aulas de reposição, se for o caso.

- Se o afastamento se prolongar por mais de duas semanas, buscar alternativa junto à coordenação do curso para reduzir prejuízos à turma.

- Se houver necessidade de cancelar a turma, pedir ao coordenador do curso que tome as devidas providências junto ao colegiado de curso, à SAA e ao DEG.

 

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:

Para toda a comunidade

- O uso de máscaras é recomendado em todos os ambientes, especialmente em locais fechados.

- A máscara mais adequada para ambientes fechados é a N95 ou pelo menos a cirúrgica com tripla camada. A de tecido não é recomendada.

- A adesão ao esquema vacinal completo, incluindo todas as doses de reforço disponibilizadas, é fundamental para maior segurança na realização de atividades presenciais.

- Deve-se realizar teste diagnóstico, sempre que possível, em caso de suspeita de contaminação.

- O distanciamento físico mínimo de 1 metro deve ser adotado sempre que possível.

- É importante permanecer atento(a) a novas orientações eventualmente disponibilizadas pelas autoridades sanitárias.

 

Específicas para professores(as)

- Recomenda-se a adoção de mecanismos de comunicação rápida com os(as) estudantes, como grupos de whatsapp ou do Teams, em todas as turmas.

- É possível atribuir exercícios domiciliares com acompanhamento a estudantes afastados por motivo de diagnóstico ou suspeita de Covid-19 em disciplinas compatíveis com tal prática.

- Os exercícios domiciliares poderão substituir a presença para efeito de cumprimento do mínimo de 75% de frequência nas disciplinas por parte dos(as) estudantes.

- O direito à reposição de avaliação é garantido aos(às) estudantes que apresentarem atestado médico para justificar ausência, mas a exigência do atestado pode ser flexibilizada pelo(a) professor(a).

- Alterações no plano de ensino devem ser imediatamente comunicadas à turma, e horários de reposição de aula devem respeitar a disponibilidade de todos(as) em relação a outras disciplinas em que estejam matriculados(as).

 

Bibliografia

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Nota Técnica No 2/2022 - SES/SVS/DIVEP. ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO E CONDUÇÃO DE AGREGADO DE CASOS E SURTOS DE COVID-19. Disponível em: https://cmdpii.com.br/wp-content/uploads/2022/02/NotaTecnicaN22022SESSVSDIVEP.pdf. Acesso em: 20/05/2022.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121. Acesso em: 22/05/2022.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Nota Técnica No1/2022 - GT Retorno às Atividades Escolares Presenciais – FIOCRUZ - VARIANTE ÔMICRON E O RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS. DISPONÍVEL EM: https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/nota_tecnica_-_01_-_2022_-_07-02-22_rev_gus_diagram_2022-02-10_1.pdf. Acesso em: 27/05/2022.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Comitê de Coordenação das Ações de Recuperação – CCAR -Guia de Convivência e Boas Práticas sobre a Covid-19 – ESTUDANTES. Disponível em: http://repositoriocovid19.unb.br/wp-content/uploads/2021/11/guia_convivencia_estudantes.pdf

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. RESOLUÇÃO CEPE Nº 0038/2022 – Publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 13/04/2022. Disponível em: https://deg.unb.br/images/legislacao/resolucao_cepe_0038_2022_planejamento_atividades_pandemia.pdf

BRASIL. Decreto-Lei N° 1044 de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Diário Oficial da União de 22.10.1969 e retificado no D.O.U. 11.11.1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Ensino Superior. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino. Julho de 2020. https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guiasescolares/protocolo-if

Centers for Disease Control and Prevention. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/index.html

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucio Remuzat Renno Junior, Decano(a) de Pós-Graduação, em 02/06/2022, às 07:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Ileno Izidio da Costa, Decano(a) de Assuntos Comunitários, em 02/06/2022, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Madureira de Oliveira, Decano(a) de Ensino de Graduação, em 02/06/2022, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.065083/2022-13 SEI nº 8217090