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CONTRATO n. 1230/2022

PROCESSO Nº 23106.059346/2020-93

  

CONTRATO DE prestação de serviço de análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME.

CONTRATANTE – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por sua Decana de Administração, Profa. ROZANA REIGOTA NAVES​, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 1.283.281 SSP/DF e CPF n. 646.614.311-20, credenciada por delegação de competência, por meio dos Atos da Reitoria n. 060/2021, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2021, e n. 0204/2021, publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 02 de março de 2021, e a empresa

CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.869.206-91 e inscrita no RG 2049456/SSPDF, firmam o presente CONTRATO 1230/2022, com fundamento no art. 25, Caput, c/c art. 13, incisos I e III, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no Extrato de Inexigibilidade n. 20025/2022, na proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Contratação de empresa especializada na análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB que possam ser eliminados / transferidos, em conformidade com a Legislação em vigor, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES

VALOR DE REFERÊNCIA

(ESTIMADAS)

UNITÁRIO

TOTAL

1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos.

número de eventos (636 clientes)

2.174

R$170,00 (cento e setenta reais)

R$ 369.580,00 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta reais)

2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional.

metros lineares

3.188

R$ 100,00 (cem reais)

R$ 318.800,00 (trezentos e dezoito mil e oitocentos reais)

3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice.

candidatos sub-judice

287

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais)

4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB

relatório (quadrimestrais)

6

R$ 1.000,00 (um mil reais)

 R$ 6.000,00 (seis mil reais)

5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração.

relatórios (mensais)

24

R$ 200,00 (duzentos reais)

 R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

TOTAL: 

R$ 842.680,00 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e oitenta reais)

 

CLáUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. 

O serviço possui natureza de contrato por escopo, tendo em vista que, por sua essencialidade, a contratada deverá realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993), a saber: operacionalizar a retirada de materiais armazenados no Arquivo do Cespe até que se chegue a um montante que possa ser transferido para um local próprio da UnB. Contudo, a prestação dos serviços será finalizada com a entrega de todos os materiais descritos nos subitens 1 a 5 do Quadro 1 do item 1.1 do Projeto Básico (8485517).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total estimado da contratação é de R$ 842.680,00 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e oitenta reais).

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Nota de Dotação: 2022ND004404;

Nota de Empenho: 2022NE002560;

Programa de Trabalho: 170136;

Fonte de Recursos: 81000000000; e

Elemento da despesa: 339039;

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico (8485517), proposta (8855053) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no  Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no  Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no  Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Sustentabilidade e Boas Práticas Ambientais

A CONTRATADA deverá seguir, no que for necessário, os critérios de sustentabilidade previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, 4º edição, de Agosto de 2021.

Na prestação do serviço, a empresa CONTRATADA deverá pautar-se sempre pelo uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais, assim como a produção excessiva de resíduos, de modo a atender a legislação ambiental.

 

CLÁUSULA DÉCIMA primeira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA segunda – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no  Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n. 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA terceira – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n. 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n. 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA quarta – alterações

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUinta – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA sexta – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA Sétima – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 


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Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 21:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Decano(a) de Administração, em 01/11/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8872533 e o código CRC 2011FB1E.




Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 SEI nº 8872533