CONTRATO n. 1230/2022
PROCESSO Nº 23106.059346/2020-93
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CONTRATO DE prestação de serviço de análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME. |
CONTRATANTE – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por sua Decana de Administração, Profa. ROZANA REIGOTA NAVES, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 1.283.281 SSP/DF e CPF n. 646.614.311-20, credenciada por delegação de competência, por meio dos Atos da Reitoria n. 060/2021, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2021, e n. 0204/2021, publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 02 de março de 2021, e a empresa
CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.869.206-91 e inscrita no RG 2049456/SSPDF, firmam o presente CONTRATO 1230/2022, com fundamento no art. 25, Caput, c/c art. 13, incisos I e III, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no Extrato de Inexigibilidade n. 20025/2022, na proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada na análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB que possam ser eliminados / transferidos, em conformidade com a Legislação em vigor, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES |
VALOR DE REFERÊNCIA |
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(ESTIMADAS) |
UNITÁRIO |
TOTAL |
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1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos. |
número de eventos (636 clientes) |
2.174 |
R$170,00 (cento e setenta reais) |
R$ 369.580,00 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta reais) |
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2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional. |
metros lineares |
3.188 |
R$ 100,00 (cem reais) |
R$ 318.800,00 (trezentos e dezoito mil e oitocentos reais) |
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3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice. |
candidatos sub-judice |
287 |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais) |
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4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB |
relatório (quadrimestrais) |
6 |
R$ 1.000,00 (um mil reais) |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
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5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração. |
relatórios (mensais) |
24 |
R$ 200,00 (duzentos reais) |
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) |
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TOTAL: |
R$ 842.680,00 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e oitenta reais) |
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CLáUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
O serviço possui natureza de contrato por escopo, tendo em vista que, por sua essencialidade, a contratada deverá realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993), a saber: operacionalizar a retirada de materiais armazenados no Arquivo do Cespe até que se chegue a um montante que possa ser transferido para um local próprio da UnB. Contudo, a prestação dos serviços será finalizada com a entrega de todos os materiais descritos nos subitens 1 a 5 do Quadro 1 do item 1.1 do Projeto Básico (8485517).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total estimado da contratação é de R$ 842.680,00 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Nota de Dotação: 2022ND004404;
Nota de Empenho: 2022NE002560;
Programa de Trabalho: 170136;
Fonte de Recursos: 81000000000; e
Elemento da despesa: 339039;
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico (8485517), proposta (8855053) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Sustentabilidade e Boas Práticas Ambientais
A CONTRATADA deverá seguir, no que for necessário, os critérios de sustentabilidade previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, 4º edição, de Agosto de 2021.
Na prestação do serviço, a empresa CONTRATADA deverá pautar-se sempre pelo uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais, assim como a produção excessiva de resíduos, de modo a atender a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA primeira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA segunda – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico (8485517), anexo a este Contrato.
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n. 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA terceira – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n. 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n. 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA quarta – alterações
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUinta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA sexta – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA Sétima – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
| | Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 21:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rozana Reigota Naves, Decano(a) de Administração, em 01/11/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8872533 e o código CRC 2011FB1E. |
| Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 | SEI nº 8872533 |