Timbre

 

Termo Aditivo do Contrato

  

SEGUNDO termo aditivo ao CONTRATO N. 1230/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME.

 

CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração, Prof. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA​​, residente nesta capital, matrícula funcional 1048848, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37, e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, e a empresa

CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.XXX.XXX-91 e inscrita no RG 20XXXX6/SSPDF, firmam o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, §1º, inciso III, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com os termos do Contrato n. 1230/2022, da proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objetos:

a prorrogação contratual dos serviços de análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB, que possam ser eliminados ou transferidos, em conformidade com a Legislação vigente, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, visando à conclusão dos serviços contratados, conforme os termos do art. 57, §1º, inciso III, da Lei n. 8666/1993.

o reajuste contratual, correspondente a 4,227580% (quatro inteiros e dois mil quartos e setenta e sete mil quinhentos e oitenta milionésimos por cento) do valor inicialmente contratado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) previsto na cláusula sexta do Contrato n. 1230/2022 (8872533) e parecer DAF/DCA/CDE/DGDE - 178/2024 (11620096).

Dessa forma, o objeto contratado passará a ter a seguinte configuração:

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES(ESTIMADAS)

VALOR UNITÁRIO 

TOTAL

1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos.

número de eventos (636 clientes)

7.000

R$ 59,41

R$ 415.868,04

2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional.

metros lineares

3.188

R$ 107,52

R$ 342.777,49

3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice.

candidatos sub-judice

287

R$ 537,61

R$ 154.292,88

4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB

relatório (quadrimestrais)

6

R$ 1.075,21

R$ 6.451,27

5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração.

relatórios (mensais)

24

R$ 215,04

R$ 5.161,02

6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica.

 

 

 

 

6.1 pesquisa documental - pesquisa

Pesquisa realizada

280

R$ 10,42

R$ 2.918,37

6.2 pesquisa documental - digitalizada

Página digitalizada

2.500

R$ 0,52

R$ 1.302,84

7. Reclassificação da documentação

metros lineares

481,75

R$ 3,24

R$ 1.561,58

TOTAL: 

R$ 930.333,51 (novecentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)

 

Histórico do Contrato:

INSTRUMENTO

VALOR

OPERAÇÃO

VALOR TOTAL

% DA ALTERAÇÃO 

(ACRÉSCIMO)

REAJUSTE - IPCA/IBGE

Contrato n. 1230/2022 (8872533)

R$ 842.680,00

-

R$ 842.680,00

-

-

1º Termo Aditivo (10543289)

R$ 842.680,00

Reajuste (3,16%) + Reequilíbrio econômico-financeiro (4,84%) + acréscimo de atividades

R$ 899.096,45

4,84%

3,16% 

2º Termo Aditivo (11950796)

R$ 899.096,45

Reajuste (4,227580%) + prorrogação de vigência 

R$ 930.333,51

-

4,227580%

 

CLÁUSULA SEGUNDA – preço

O valor estimado do contrato passará a ser de R$ 930.333,51 (novecentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo o período entre 01/11/2024 a 01/11/2026, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57,  §1º, inciso III, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Nota de Dotação: 2024ND005707;

Nota de Empenho: 2024NE001146;

Programa de Trabalho: 230639;

Fonte de Recursos: 1000000000; e

Elemento da despesa: 339039.

 

CLÁUSULA QUINTA –  RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA sexta – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA Sétima – FORO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado eletronicamente pelas partes.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 29/10/2024, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abimael de Jesus Barros Costa, Decano(a) de Administração, em 31/10/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11950796 e o código CRC DEB31ABC.




Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 SEI nº 11950796