Termo Aditivo do Contrato
|
SEGUNDO termo aditivo ao CONTRATO N. 1230/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME. |
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração, Prof. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA, residente nesta capital, matrícula funcional 1048848, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37, e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, e a empresa
CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.XXX.XXX-91 e inscrita no RG 20XXXX6/SSPDF, firmam o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, §1º, inciso III, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com os termos do Contrato n. 1230/2022, da proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetos:
a prorrogação contratual dos serviços de análise e levantamento de conjuntos documentais do arquivo do Cespe/UnB, que possam ser eliminados ou transferidos, em conformidade com a Legislação vigente, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, visando à conclusão dos serviços contratados, conforme os termos do art. 57, §1º, inciso III, da Lei n. 8666/1993.
o reajuste contratual, correspondente a 4,227580% (quatro inteiros e dois mil quartos e setenta e sete mil quinhentos e oitenta milionésimos por cento) do valor inicialmente contratado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) previsto na cláusula sexta do Contrato n. 1230/2022 (8872533) e parecer DAF/DCA/CDE/DGDE - 178/2024 (11620096).
Dessa forma, o objeto contratado passará a ter a seguinte configuração:
|
PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES(ESTIMADAS) |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos. |
número de eventos (636 clientes) |
7.000 |
R$ 59,41 |
R$ 415.868,04 |
|
2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional. |
metros lineares |
3.188 |
R$ 107,52 |
R$ 342.777,49 |
|
3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice. |
candidatos sub-judice |
287 |
R$ 537,61 |
R$ 154.292,88 |
|
4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB |
relatório (quadrimestrais) |
6 |
R$ 1.075,21 |
R$ 6.451,27 |
|
5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração. |
relatórios (mensais) |
24 |
R$ 215,04 |
R$ 5.161,02 |
|
6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica. |
|
|
|
|
|
6.1 pesquisa documental - pesquisa |
Pesquisa realizada |
280 |
R$ 10,42 |
R$ 2.918,37 |
|
6.2 pesquisa documental - digitalizada |
Página digitalizada |
2.500 |
R$ 0,52 |
R$ 1.302,84 |
|
7. Reclassificação da documentação |
metros lineares |
481,75 |
R$ 3,24 |
R$ 1.561,58 |
|
TOTAL: |
R$ 930.333,51 (novecentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) |
|||
Histórico do Contrato:
|
INSTRUMENTO |
VALOR |
OPERAÇÃO |
VALOR TOTAL |
% DA ALTERAÇÃO (ACRÉSCIMO) |
REAJUSTE - IPCA/IBGE |
|
Contrato n. 1230/2022 (8872533) |
R$ 842.680,00 |
- |
R$ 842.680,00 |
- |
- |
|
1º Termo Aditivo (10543289) |
R$ 842.680,00 |
Reajuste (3,16%) + Reequilíbrio econômico-financeiro (4,84%) + acréscimo de atividades |
R$ 899.096,45 |
4,84% |
3,16% |
|
2º Termo Aditivo (11950796) |
R$ 899.096,45 |
Reajuste (4,227580%) + prorrogação de vigência |
R$ 930.333,51 |
- |
4,227580% |
CLÁUSULA SEGUNDA – preço
O valor estimado do contrato passará a ser de R$ 930.333,51 (novecentos e trinta mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo o período entre 01/11/2024 a 01/11/2026, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, §1º, inciso III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Nota de Dotação: 2024ND005707;
Nota de Empenho: 2024NE001146;
Programa de Trabalho: 230639;
Fonte de Recursos: 1000000000; e
Elemento da despesa: 339039.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA sexta – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA Sétima – FORO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado eletronicamente pelas partes.
| | Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 29/10/2024, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | Documento assinado eletronicamente por Abimael de Jesus Barros Costa, Decano(a) de Administração, em 31/10/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11950796 e o código CRC DEB31ABC. |
| Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 | SEI nº 11950796 |