Timbre

 

Termo Aditivo do Contrato

  

PRIMEIRO termo aditivo ao CONTRATO N. 1230/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME.

CONTRATANTE – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo Decano de Administração e Finanças, Prof. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 1875527 – SSP/DF e do CPF 704.075.841-53, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 1442/2022 de 07/11/2022, e a empresa

CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.869.206-91 e inscrita no RG 2049456/SSPDF, firmam o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com os termos do Contrato n. 1230/2022, da proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objetos:

o reajuste contratual, correspondente a 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) do valor inicialmente contratado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) previsto na cláusula sexta do Contrato n. 1230/2022 (8872533);

 

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES

VALOR DE REFERÊNCIA

REAJUSTE IPCA - 3,16%

(ESTIMADAS)

UNITÁRIO

TOTAL

VALOR UNITÁRIO 

TOTAL

1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos.

número de eventos (636 clientes)

2.174

R$170,00 

R$ 369.580,00

R$ 170,00 

R$ 369.580,00

2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional.

metros lineares

3.188

R$ 100,00 

R$ 318.800,00 

R$ 103,16 

R$ 328.874,08

3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice.

candidatos sub-judice

287

R$ 500,00 

R$ 143.500,00

R$ 515,80 

R$ 148.034,60 

4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB

relatório (quadrimestrais)

6

R$ 1.000,00

 R$ 6.000,00

R$ 1.031,60

R$ 6.189,60

5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração.

relatórios (mensais)

24

R$ 200,00 

 R$ 4.800,00

R$ 206,32

R$ 4.951,68 

TOTAL: 

R$ 842.680,00

R$ 857.629, 96

 

alteração da unidade de medida e a quantidade estimada do item 1 - "Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos", constante no objeto 1.1 do Contrato n. 1230/2022 (8872533), na proposta (10220721) e no Parecer 003/2023 DAF/DCA/CGT (10219760), equivalente ao reequilíbrio do valor inicialmente contratado correspondente ao porcentual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ), com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d";

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES

UNIDADE

QUANTIDADES 

VALOR DE REFERÊNCIA

(ESTIMADAS)

(ESTIMADAS)

UNITÁRIO

TOTAL

1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos.

número de eventos (636 clientes)

2.174

METROS LINEARES

7.000

R$ 57,00

R$ 399.000,00

 

inclusão das atividades abaixo:

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES

VALOR DE REFERÊNCIA

(ESTIMADAS)

UNITÁRIO

TOTAL

6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica.

 

 

 

 

6.1 pesquisa documental - pesquisa

Pesquisa realizada

280

R$ 10,00

R$ 2.800,00

6.2 pesquisa documental - digitalizada

Página Digitalizada

2.500

R$ 0,50 

R$ 1.250,00

7. Reclassificação da documentação

metros lineares

963,5

R$ 3,11 

R$ 2.996,49

8. Plano de destinação dos documentos

relatório

1

R$ 5.000,00 

R$ 5.000,00

 

Dessa forma, o objeto contratado passará a ter a seguinte configuração:

Quadro Resumo da alteração contratual:

PRODUTOS

UNIDADE 

QUANTIDADES(ESTIMADAS)

VALOR UNITÁRIO 

TOTAL

1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos.

número de eventos (636 clientes)

7.000

R$ 57,00

R$ 399.000,00

2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional.

metros lineares

3.188

R$ 103,16 

R$ 328.874,08

3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice.

candidatos sub-judice

287

R$ 515,80 

R$ 148.034,60 

4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB

relatório (quadrimestrais)

6

R$ 1.031,60

R$ 6.189,60

5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração.

relatórios (mensais)

24

R$ 206,32

R$ 4.951,68 

6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica.

 

 

 

 

6.1 pesquisa documental - pesquisa

Pesquisa realizada

280

R$ 10,00

R$ 2.800,00

6.2 pesquisa documental - digitalizada

Página digitalizada

2.500

R$ 0,50 

R$ 1.250,00

7. Reclassificação da documentação

metros lineares

963,5

R$ 3,11

R$ 2.996,49

8. Plano de destinação dos documentos

relatório

1

R$ 5.000,00 

R$ 5.000,00

TOTAL: 

R$ 899.096,45 (oitocentos e noventa e nove mil noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) 

 

CLáUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá com início na data de sua assinatura e término no dia 01 de Novembro de 2024 , tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. 

O serviço possui natureza de contrato por escopo, tendo em vista que, por sua essencialidade, a contratada deverá realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993), a saber: operacionalizar a retirada de materiais armazenados no Arquivo do Cespe até que se chegue a um montante que possa ser transferido para um local próprio da UnB. Contudo, a prestação dos serviços será finalizada com a entrega de todos os materiais descritos nos subitens 1 a 5 do Quadro 1 do item 1.1 do Projeto Básico (8485517).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total estimado da contratação é de R$ 899.096,45 (oitocentos e noventa e nove mil noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Nota de Dotação: 2023ND006572;

Nota de Empenho: 2023NE003445;

Programa de Trabalho: 170136;

Fonte de Recursos: 1444000000; e

Elemento da despesa: 339039.

 

CLÁUSULA QUINTA –  RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA sexta – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA Sétima – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 10/11/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abimael de Jesus Barros Costa, Decano(a) de Administração, em 13/11/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10543289 e o código CRC 44179646.




Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 SEI nº 10543289