Termo Aditivo do Contrato
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PRIMEIRO termo aditivo ao CONTRATO N. 1230/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E a empresa CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME. |
CONTRATANTE – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo Decano de Administração e Finanças, Prof. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 1875527 – SSP/DF e do CPF 704.075.841-53, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 1442/2022 de 07/11/2022, e a empresa
CONTRATADA – CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA 67186920691 ME, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 416, Centro, CEP 38720-000, Lagoa Formosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 41.423.145/0001-82, neste ato representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA BRAGA, portadora do CPF 671.869.206-91 e inscrita no RG 2049456/SSPDF, firmam o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com os termos do Contrato n. 1230/2022, da proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetos:
o reajuste contratual, correspondente a 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) do valor inicialmente contratado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) previsto na cláusula sexta do Contrato n. 1230/2022 (8872533);
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PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES |
VALOR DE REFERÊNCIA |
REAJUSTE IPCA - 3,16% |
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(ESTIMADAS) |
UNITÁRIO |
TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
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2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional. |
metros lineares |
3.188 |
R$ 100,00 |
R$ 318.800,00 |
R$ 103,16 |
R$ 328.874,08 |
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3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice. |
candidatos sub-judice |
287 |
R$ 500,00 |
R$ 143.500,00 |
R$ 515,80 |
R$ 148.034,60 |
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4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB |
relatório (quadrimestrais) |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 1.031,60 |
R$ 6.189,60 |
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5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração. |
relatórios (mensais) |
24 |
R$ 200,00 |
R$ 4.800,00 |
R$ 206,32 |
R$ 4.951,68 |
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TOTAL: |
R$ 842.680,00 |
R$ 857.629, 96 |
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alteração da unidade de medida e a quantidade estimada do item 1 - "Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos", constante no objeto 1.1 do Contrato n. 1230/2022 (8872533), na proposta (10220721) e no Parecer 003/2023 DAF/DCA/CGT (10219760), equivalente ao reequilíbrio do valor inicialmente contratado correspondente ao porcentual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ), com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d";
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PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES |
UNIDADE |
QUANTIDADES |
VALOR DE REFERÊNCIA |
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(ESTIMADAS) |
(ESTIMADAS) |
UNITÁRIO |
TOTAL |
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1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos. |
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METROS LINEARES |
7.000 |
R$ 57,00 |
R$ 399.000,00 |
inclusão das atividades abaixo:
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PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES |
VALOR DE REFERÊNCIA |
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(ESTIMADAS) |
UNITÁRIO |
TOTAL |
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6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica. |
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6.1 pesquisa documental - pesquisa |
Pesquisa realizada |
280 |
R$ 10,00 |
R$ 2.800,00 |
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6.2 pesquisa documental - digitalizada |
Página Digitalizada |
2.500 |
R$ 0,50 |
R$ 1.250,00 |
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7. Reclassificação da documentação |
metros lineares |
963,5 |
R$ 3,11 |
R$ 2.996,49 |
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8. Plano de destinação dos documentos |
relatório |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Dessa forma, o objeto contratado passará a ter a seguinte configuração:
Quadro Resumo da alteração contratual:
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PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADES(ESTIMADAS) |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
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1. Listagens e preparação de documentos que possam ser devolvidos aos clientes do CESPE, caso haja interesse dos mesmos. |
número de eventos (636 clientes) |
7.000 |
R$ 57,00 |
R$ 399.000,00 |
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2. Listagens de documentos com características com possibilidade de eliminação a serem encaminhadas à CPAD/UnB e posteriormente ao Arquivo Nacional. |
metros lineares |
3.188 |
R$ 103,16 |
R$ 328.874,08 |
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3. Listagens e preparação de documentos que são passíveis de processos sub-judice e devem ser mantidos até que se esgotem seus processos sub-judice. |
candidatos sub-judice |
287 |
R$ 515,80 |
R$ 148.034,60 |
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4. Relatórios arquivísticos constando a situação de conjuntos documentais que porventura não possam ser eliminados ou que mereçam atenção especial da UnB |
relatório (quadrimestrais) |
6 |
R$ 1.031,60 |
R$ 6.189,60 |
|
5. Relatórios das atividades exercidas pela empresa para fins de remuneração. |
relatórios (mensais) |
24 |
R$ 206,32 |
R$ 4.951,68 |
|
6. atendimento a pesquisas documentais relacionadas às solicitações de candidatos e a área jurídica. |
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6.1 pesquisa documental - pesquisa |
Pesquisa realizada |
280 |
R$ 10,00 |
R$ 2.800,00 |
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6.2 pesquisa documental - digitalizada |
Página digitalizada |
2.500 |
R$ 0,50 |
R$ 1.250,00 |
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7. Reclassificação da documentação |
metros lineares |
963,5 |
R$ 3,11 |
R$ 2.996,49 |
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8. Plano de destinação dos documentos |
relatório |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL: |
R$ 899.096,45 (oitocentos e noventa e nove mil noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) |
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CLáUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá com início na data de sua assinatura e término no dia 01 de Novembro de 2024 , tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
O serviço possui natureza de contrato por escopo, tendo em vista que, por sua essencialidade, a contratada deverá realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993), a saber: operacionalizar a retirada de materiais armazenados no Arquivo do Cespe até que se chegue a um montante que possa ser transferido para um local próprio da UnB. Contudo, a prestação dos serviços será finalizada com a entrega de todos os materiais descritos nos subitens 1 a 5 do Quadro 1 do item 1.1 do Projeto Básico (8485517).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total estimado da contratação é de R$ 899.096,45 (oitocentos e noventa e nove mil noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Nota de Dotação: 2023ND006572;
Nota de Empenho: 2023NE003445;
Programa de Trabalho: 170136;
Fonte de Recursos: 1444000000; e
Elemento da despesa: 339039.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA sexta – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA Sétima – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
| | Documento assinado eletronicamente por Conceicao Aparecida Braga, Usuário Externo, em 10/11/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | Documento assinado eletronicamente por Abimael de Jesus Barros Costa, Decano(a) de Administração, em 13/11/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10543289 e o código CRC 44179646. |
| Referência: Processo nº 23106.059346/2020-93 | SEI nº 10543289 |